15/03/2021

CIDE – Combustíveis

Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior.

CIDE – Remessa ao Exterior

Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior. Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.

ESOCIAL – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior. Calendário de obrigatoriedade de transmissão do eSOCIAL, conforme o artigo 2º da Portaria SPREV/ME n° 716/2019.

INSS – Contribuinte individual/Segurado Facultativo

Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior.

IOF – Crédito

Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.Código do DARF:a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças

Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior.

Data

15 mar 2021
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