07/12/2020

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Transmitir ao SPREV/ME(Secretária Especial de Previdência e Trabalho) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 1º, § 1º, da Lei n° 4.923/65; artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014; artigo 1° da Portaria SPREV/ME n° 1.127/2019.
O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação, ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho, com fundamento no artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014.

Importante, a partir da competência 01/2020, o CAGED será cumprido por meio do eSocial, observado o dia anterior ao do início das atividades para transmissão dos dados das admissões, o 10º quando da rescisão contratual, e até o dia 15 do mês seguinte para demais informações, conforme o artigo 1° da Portaria SPREV/ME n° 1.127/2019.

FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90.
Por força da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), ficam suspensas a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de Março, Abril e Maio, que poderão ser realizadas em até seis parcelas (de Julho à Dezembro), sem a incidência de atualização monetária, multa e encargos, desde que, obrigatoriamente, declaradas até 20.06.2020 (artigos 19 e 20 da MP nº 927/2020 e Circular CAIXA nº 987/2020).

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Artigo 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91; artigo 9º da Instrução Normativa RFB n° 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6, do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.

Simples Doméstico

Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 35 da Lei Complementar n° 150/2015.
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, conforme prevê o artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015.

Data

07 dez 2020
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