14/12/2020

EFD – Contribuições

Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 4º, incisos I a V e § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.
A informação da contribuição previdenciária refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da desoneração, sendo obrigatória para quem desenvolve as atividades relacionadas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.

Data

14 dez 2020
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