21/12/2020

DAS – Simples Nacional

Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 40 da Resolução CGSN n° 140/2018.
O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

DAS – Simples Nacional

Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês de maio.

Fund. Legal: Artigo 40 da Resolução CGSN n° 140/2018.
Prazo de recolhimento prorrogado dos tributos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI, conforme Resolução CGSN nº 154/2020.

DASMEI – Microempreendedor Individual (MEI)

Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês de maio.

Fund. Legal: Artigo 104 da Resolução CGSN n° 140/2018.
Prazo de recolhimento prorrogado, conforme Resolução CGSN nº 154/2020.

DASMEI – Microempreendedor Individual (MEI)

Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 104 da Resolução CGSN n° 140/2018.
O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 5º da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial de Pagamento Unificado

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório

Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 38, § 2°, da Resolução CGSN n° 140/2018.
A apresentação das informações é somente para os optantes, inclusive os que estão inativos, se não houver expediente bancário deverá ser apresentado até o dia útil imediatamente posterior.

Data

21 dez 2020
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