Mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais. Até 26.02.2021 deverão ser entregues, sem multa, além de outras declarações, a:
DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
e a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.