DEPRECIAÇÃO DE ATIVO MOBILIZADO

1. Introdução
Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.
Ativo imobilizado é um ativo tangível mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos e que se espera utilizar por mais de um período.
O ativo imobilizado pertence ao ativo não circulante do Balanço Patrimonial. O bem deve ser reconhecido como ativo imobilizado se, e apenas se for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
1.1. Bens Não Depreciáveis
Existem bens do ativo imobilizado que não são depreciáveis, por exemplo: terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções; prédios ou construções não alugadas nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda; bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
1.2. Obrigatoriedade
Lucro Real

As empresas tributadas pelo lucro real devem efetuar a depreciação de seus ativos imobilizados por exigibilidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.
No momento da alienação do ativo imobilizado, se deverá apurar o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o valor de alienação e o seu valor contábil, sendo esse considerado o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada.
As empresas tributadas pelo lucro real podem usufruir da depreciação para fins de tributação.

Lucro Presumido

As empresas tributadas pelo lucro presumido devem efetuar a depreciação de seus ativos imobilizados por exigibilidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação tributária determina que no momento da alienação do ativo imobilizado é apurado o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil, sendo esse considerado o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada.

Simples Nacional

As empresas tributadas pelo Simples Nacional devem efetuar a depreciação de seus ativos imobilizados por exigibilidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Em relação a ME e EPP, o valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples.

2. Depreciação em Separado
A empresa deve alocar o valor inicialmente reconhecido de item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e deve depreciá-los separadamente.
Exemplo: pode ser adequado depreciar separadamente a estrutura e os motores de aeronave. De forma similar, se o arrendador adquire o ativo imobilizado que esteja sujeito a arrendamento mercantil operacional, pode ser adequado depreciar separadamente os montantes relativos ao custo daquele item que sejam atribuíveis a condições do contrato de arrendamento favoráveis ou desfavoráveis em relação a condições de mercado.
3. Vida Útil
Um componente significativo de um item do ativo imobilizado pode ter a vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos que a vida útil e o método de depreciação de outro componente significativo do mesmo item. Esses componentes podem ser agrupados no cálculo da despesa de depreciação.

4. Componentes de um Item
Conforme é depreciado separadamente alguns componentes de um item do ativo fixo, também se deprecia separadamente o remanescente do item. Esse remanescente consiste em componentes de um item que não são individualmente significativos.

Se existe expectativas diferentes para essas partes técnicas de aproximação podem ser necessárias para depreciar o remanescente de forma que represente fidedignamente o padrão de consumo e/ou a vida útil desses componentes.

5. Custo Significativo
Existe a opção de escolher depreciar separadamente os componentes de um item que não tenham custo significativo em relação ao custo total do item.

6. Despesa de Depreciação
A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo.

7. Reconhecimento no Resultado
A depreciação do período deve ser normalmente reconhecida no resultado. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque (NBC TG 16). De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com a NBC TG 04 – Ativo Intangível.

8.Valor Depreciável e Período de Depreciação

8.1 Forma Sistemática
O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

8.1. Valor Residual
O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

8.2. Valor Excedente
A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.

8.3. Dedução do Valor Residual
O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

9. Aumento o Valor Residual
O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.

10. Inicio e Cessação do Ativo
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TG 31) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

11. Benefícios Econômicos
Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso.
Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:

a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;

b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;

c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo. Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem, que, por sua vez, pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo;
d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento relativos ao ativo.

12. Vida Útil do Ativo
A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

13. Terrenos e Edifícios
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente.
Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício.

14. Custos de Desmontagem
Se o custo do terreno incluir custos de desmontagem, remoção e restauração do local, essa porção do valor contábil do terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer nesses custos. Em alguns casos, o próprio terreno pode ter vida útil limitada, sendo depreciado de modo a refletir os benefícios a serem dele retirados.

15. Método de depreciação

O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros.

O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil, de acordo com a NBC TG 23.

15.2. Métodos de Depreciação
Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método da linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas.

a)Metodo Linear
A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere.
b)Metodo dos Saldos Decrescentes
O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil.
c)Método de Unidades Produzidas
O método de unidades produzidas resulta em despesa baseada no uso ou produção esperados.
A empresa seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo. Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão.
15.3. Dedutibilidade

A empresa tributada pelo lucro real pode computar como custo ou encargo, em cada exercício, a importância correspondente a depreciação do ativo imobilizado, desde seja suportada pelo contribuinte o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.

O valor referente a depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. Entretanto, somente será permitida depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

A taxa anual de depreciação e o prazo de vida útil do bem está prevista no Anexo III da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017. Fica assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça prova dessa adequação quando adotar taxa diferente.

16. Método de Depreciação Baseado na Receita
O método de depreciação que se baseia na receita que é gerada pela atividade que inclui a utilização de ativo não é apropriado. A receita gerada pela atividade que inclui o uso de ativo reflete, geralmente, outros fatores além do consumo dos benefícios econômicos do ativo.
Exemplo: a receita é afetada por outros insumos e processos, atividades de venda e mudanças nos volumes e preços de vendas. O componente de preço da receita pode ser afetado pela inflação, o que não tem qualquer influência sobre a maneira como o ativo é consumido.
17. Bens Usados

No caso em que a empresa adquire bens usados, a taxa anual de depreciação a ser fixada é a maior dos seguintes prazos: a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo, ou o, restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
18. Depreciação Acelerada

A empresa poderá adotar depreciação acelerada para bens móveis registrados no ativo imobilizado. Essa depreciação será em função do número de horas diárias de operação desses bens.

Os coeficientes de depreciação acelerada são:

a) 1,0 para um turno de 8 horas de operação;

b) 1,5 para dois turnos de 8 horas de operação;

c) 2,0 para três turnos de 8 horas de operação.

19. Contabilização

Pela aquisição do bem:
D- Veículos (Ativo Não Circulante)
C- Banco (Ativo Circulante)

Pelo reconhecimento da depreciação:
D- Depreciação (Conta de Resultado)
C- Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante)

Fundamentação Legal: Resolução CFC n° 1.177/2009 e outros já destacados no texto.
Equipe AFBRAS.