RECOLHIMENTO DO INSS e FGTS – DCTF-WEB

1. Introdução
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

2. Entrega da DCTFWeb
Entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
I – a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas a que se referem os §§ 2º e 3º e as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;
III – a partir do mês de outubro de 2021, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e IV e nos §§ 2º e 3º; e IV – a partir do mês de junho de 2022, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

Importante: A partir de outubro de 2021 todas as empresas privadas estão obrigadas ao envio da DCTF-web.

3. MEI
De acordo com a Resolução CGSN nº 160 de 2021, o MEI esta dispensado do envio da DCTF-web, deverá efetuar o recolhimento do INSS por meio do eSocial simplificado através de guia DAE.

4. Empregador Doméstico
O empregador domestico esta dispensado do envio da DCTF-web, devendo efetuar o recolhimento do INSS e o FGTS, pelo eSocial simplificado, através de DAS, em coformidade com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 71/2021, art. 1º, IV.

Fundamentação Legal: § 1º do art. 19 da IN RFB 2005/2021 e outros já destacados no texto.