APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022 – NOVAS REGRAS

1. Introdução
Os profissionais que estão constantemente expostas a agentes insalubres, em algumas profissões podem ser enquadradas como atividade especial e ter direito à aposentadoria especial.
Veremos nessa matéria, quais profissões se encaixam e os respectivos valores.

2. Direito a Aposentadoria Especial
Para ter o benefício da aposentadoria especial, se leva em conta fatores como insalubridade e periculosidade, que garantem um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
É uma compensação aos trabalhadores que arriscam sua saúde ou sua integridade física, para a realização de serviços essenciais.
A Reforma Previdenciária alterou as regras em 2019, inclusive o grau e o valor.
Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria especial.

É necessário provar que exerceu a atividade, para obter este benefício, que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial durante a realização do trabalho.
O agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.
Como exemplo temos:
a) ruídos acima do permitido (85 dcb);
b) frio e calor excessivos;
c) ar comprimido.
d) manusear arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.
e) ter contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

3. Reforma Previdenciária – Alteração
Novas regras para os não filiados ao INSS:

a) No mínimo 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
b) No mínimo 58 anos e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
c) No mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Novas regras para os que são filiados ao INSS: (valem as regras de transição em que será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais o grau de risco na atividade trabalhista)

a) 66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;
b) 76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;
c) 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

4. Comprovação do Tempo de Trabalho

Como comprovação de que se exerceu a atividade nociva à saúde ou de periculosidade à vida, se faz necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que ratificam que o profissional exerceu atividade especial. Seno disponibilizado o PPP pela própria empresa.

No caso de profissionais autônomos podem apresentar os registros das suas prestações de serviço ou até mesmo a rotina de trabalho na qual mostre a insalubridade ou periculosidade.

5. Cálculo da Oposentadoria Especial

O novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor recebido de 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excederem 15 anos).

Comprovação de profissão insalubre – A profissão insalubre precisa estar na tabela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera.
5.1. Documentos Probatórios

Os documentos que comprovam a atividade são a Carteira de Trabalho e Previdëncia Social – CTPS, o Laudo de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Para ter o benefício da Aposentadoria Especial, o segurado deverá ter contribuído por no mínimo 180 meses.

6. Idade mpinima para requerer a aposentadoria
Após a Reforma da Previdência para obter a aposentadoria especial, para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.

Para o grau moderado, é de 58 anos.
E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.

7. Lista de profissões que se beneficiam com Aposentadoria Especial

.Farmacêuticos
.Dentistas
.Médicos
.Técnicos e especialistas em laboratórios
.Vigilantes não armados
.Policiais
.Engenheiros
.Eletricistas
.Frentistas
.Aeronautas
.Mecânicos