SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

1. Introdução
A Resolução CGSN n° 164, de 21 de janeiro de 2022, dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dispõe sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.

2. Regularização de Pendências
Em caráter ecepcional, as empresas poderão regularizar as pendências relativas a débitos que impedem a opção pelo regime simplificado até 31 de março de 2022 paela empresas que já fora constituídas.

3. Prazo para Opção ao Simples Nacional
O prazo para opção ao regime do Simples Nacional permanece ainda até 31 de janeiro de 2022, conforme dispõe a Lei Complementar 123/2006.
Portanto as empresas intetessadas devem realizar a opção até essa data.
Essa decisão é para ganhar tempo, para o Congresso Nacional se articular após o recesso para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que permitiria o parcelamento de R$ 50 bilhões de dívidas de pequenas e microempresas. Aprovada no final de 2021, a proposta foi vetada pelo presidente.
Porém, o Comitê Gestor, neste momento de retomada da economia em virtude dos efeitos provocados pela pandemia da Covid-19, entendeu que a necessidade de dar mais fôlego para que as empresas do Simples se reestruturem e regularizem as pendências.
Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples Nacional. havendo assim, condições simplificadas de pagamentos de tributos.

4. Cuprimento da Obrigações
O cumprimento das obrigações, como também o recolhimento do DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente aquele em que os valores serão devidos.
A Resolução 164/2002 entrou em vigor na daa de sua publicação.

Fundamentação Legal: Resolução CGSN n° 164, de 21 de janeiro de 2022.