ICMS – Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS

1. Introdução
O Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, Institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.

2. Portal Nacional
O Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – localizado em outra unidade federada – Portal Nacional da DIFAL – fica instituído e será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS (difal.svrs.rs.gov.br) destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias.

2.1. Conteúdo do Portal
O Portal contem:

a) a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;

b) as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;

c) as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;

d) as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.

3. Operação Centralizada
O Portal conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade federada.
Desde a sua disponibilização, o Portal conterá direcionamento específico para emissão das guias de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual.

3.1. Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo fica autorizado a disponibilizar ferramenta de apuração e as guias de recolhimento no seu sítio eletrônico, por meio de direcionamento no Portal.

4. Planilha Eletrônica
A disponibilização das informações constantes nas letras “a” a “d” do item 2.1, será por meio de planilha eletrônica a ser enviada por cada unidade federada para a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – SE/CONFAZ, contendo os dados relativos às respectivas legislações estaduais.

5. Caráter Informativo
As informações possuem caráter meramente informativo, não dispensando a análise da legislação da unidade federada de destino.

Alternativamente ao disposto no item 4, as unidades federadas ficam autorizadas a disponibilizar as informações constantes nas letras “a” a “d” do item 2.1 nos no seu site eletrônico, por meio de direcionamento no Portal.

A operacionalização do Portal se dará por meio de Ato COTEPE/ICMS.
6. Endereço
O portal já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “difal.svrs.rs.gov.br”.

Fundamentação Legal: Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021.