CONSTRUÇÃO CIVIL – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

1. INTRODUÇÃO
A desoneração se trata de uma substituição de parte da contribuição previdenciária por outra, o que pode ser mais benéfico ou não para a empresa, sendo opcional.
2. SERO – INFORMAÇÕES
Em conformidade com a IN RFB n° 2.021/2021, o SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, é um sistema que realiza os cálculos das contribuições sociais relativas à obra, que são emitidas pela DCTFWeb de Aferição.
Em relação à desoneração, no campo exclusivo para Pessoa Jurídica, haverá o quadro “Sistemática”, onde a PJ poderá informar se a obra optou ou não pela desoneração.
A desoneração passou por alterações de alíquotas, sendo assim a SERO reconhece e abre a opção para se secionar a sistemática aser utilizada, de acordo com a data de início da obra, apresentando os percentuais de 2,0% ou 4,5%.
No caso de da alíquota 4,5%, ao realizar a informação relativa à desoneração, o SERO realizará o cálculo sobre o valor de 20% de CPP, contudo tal valor não comporá a base de abatimento para valores já recolhidos na obra.
Na DCTFWeb de Aferição não haverá valores referentes à Contribuição Previdenciária Patronal, não gerando débitos a pagar.
2.1. SIMPLES NACIONAL
Da Sistemática da Opção pela Desoneração, quando se tratar de obra de construção civil da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional no Anexo IV, onde encontra a dispensa no recolhimento de Terceiros, conforme o artigo 13, § 3°, da LC n° 123/2006, estes ficam zerados no memorial de cálculo – Empresa do Simples que optou pela sistemática de 4,5% sobre a receita bruta. Dessa forma a contribuição de terceiros não germ débitos a pagar para optantes do Simples.
3. CÁLCULO PARA O CNO
Para as empresas de construção civil a opção se dará por obra de construção civil e será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento.
Dessa forma, para empresas de construção civil que possuem obras de empreitada total haverá duas opções de desoneração para aplicar:

a) no CNPJ, considerando-se o CNAE preponderante em um dos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0; e

b) em cada CNO individualmente.
A alíquota da desoneração para obras de construção civil é de 4,5%, porém, caso exista obra de construção civil que iniciou anteriormente a 2015, a alíquota vigente na época perdurará até o seu término.
4. ESOCIAL
Será informada a desoneração da folha de pagamento, quando ocorrer o fechamento da folha de pagamento. A DCTFWeb recepcionará a informação e não gerará a CPP de 20%, e ao invés disso, a alíquota referente à desoneração, conforme o que é informado no EFD-Reinf.
5. INFORMAÇÕES DO EMPREGADOR
No evento S-1000 DO eSocial será informada a opção pela desoneração no campo “indDesFolha”.
No caso de obra própria ou empreitada total para fins de cadastrar o CNO, será obrigatório o evento S-1005.
Só será enviado quando houver informações a serem declaradas na obra.
No campo “Informações do estabelecimento” será cadastrado o tipo de inscrição código 4 – CNO, e em seguida, declarado o número do respectivo CNO.
Na hipótese de obra parcial não deve ser enviado o S-1005 pela empresa prestadora de serviços, e sim o evento S-1020.
5.1. OBRA PRÓPRIA OU EMPREITADA TOTAL
0s códigos de FPAS ouTerceiros são iguais aos da atividade da empresa construtora, haverá apenas uma Lotação Tributária (S-1020) enviada pela empresa com o tipo de lotação código 01.
Na hipótese de haver uma obra própria de uma empresa ou uma empreitada total, a qual é responsável pela abertura do CNO, sendo a sua atividade distinta de construção civil, os códigos de FPAS ou Terceiros serão distintos.
Além do envio da Lotação Tributária (S-1020) já existente da empresa no código 01, haverá uma segunda Lotação Tributária no código 01, diferenciando o FPAS ou o código de Terceiros.
Na hipótese de Obras Parciais, haverá o envio de uma segunda Lotação Tributária (S-1020) além da já enviada pela empresa, no código de tipo de lotação 02.
6. AFERIÇÃO – DCTFWeb
Após o envio do SERO, a DCTFWeb de Aferição de Obras é essencial para concluir a aferição, para então ser possibilitada a emissão da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa.
Após inserir todas as informações e conferi-las, a empresa deverá clicar no botão “Concluir e Enviar a DCTF” para completar a regularização da obra.

Fundamentação Legal: IN RFB 2021/2021; Lei12546/2011; Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.0 e outras já destacadas no texto.