DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS – DEFIS – 2022 – ME OU EPP INCORPORADA, CINDIDA, TOTAL OU PARCIALMENTE, EXTINTA OU FUNDIDA

1. INTRODUÇÃO

Estão obrigadas à apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS 2022, ano-calendário 2021, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional, em conformidade com o art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018 e o art. 38 da Lei Complementar nº 123/2006.

2. ENTREGA DA DEFIS – PRAZO
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até:

I – o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou

II – o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

2.1. ANO-CLENDÁRIO DE EXCLUSÃO
Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido no item 2.

3. RETIFICAÇÃO
A Defis poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN.
O direito de a ME ou a EPP retificar as informações prestadas na Defis e na Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1° (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

4. COMPARTILHAMENTO
As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5. INFORMAÇÕES A TERCEIROS
A exigência da Defis não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.

6. ME OU EPP INATIVA
Na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na Defis.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Fundamentação Legal: Já citada no texto.