CÓDIGO DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES

1.PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 institui um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES) com outros 31 parlamentares de diferentes partidos. Rigoni disse que o objetivo é diminuir a assimetria que existe hoje entre os contribuintes e o Fisco.
O projeto já está pronto para entrar na pauta de votações do plenário., com regime de urgência.

2. DIREITOS DOS CONTRIBUINTES
O projeto aponta diversos direitos dos contribuintes e medidas voltadas para beneficiar o contribuinte, como a emissão prévia de notificação, e acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa, e tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.

3. ANÁLISE DE REGRAS SOBRE A COBRANÇA DE TRIBUTOS
O projeto ainda dispõe de uma análise, trazendo regras para os casos em que o contribuinte é contribuinte subsidiário ou solidário à cobrança do tributo. E o fato da empresa pertencer a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária do contribuinte.
Veda a caracterização de confusão patrimonial entre sócio e empresa por presunção e torna subsidiária a responsabilidade de terceiro, na hipótese de gerente, ou administrador de empresa ou inventariante, em relação à obrigação tributária de um contribuinte.

4. MEDIDA CONTRA ABUSOS DO FISCO
Não há dúvida que o código traz mecanismos de proteção e é uma boa iniciativa contra os abusos do fisco, sem com isso afetar o poder de arrecadação.
A relação entre contribuinte e entes públicos é notoriamente desigual, sem falar nas obrigações acessórias que deixam qualquer empresário confuso.
Na prática a legislação tributária favorece o poder público e se presume de imediato a má-fé do contribuinte.
As reformas tributárias suscitam novas interpretações, viabilizando novas autuações.
O Brasil possui um média de 33 novas normas tributárias criadas por dia. Possuímos no país aproximadamente 450 mil normas tributárias. E o fisco impõe que o contribuinte não pode alegar desconhecimento da legislação. Qualquer má interpretação por parte do empresário acaba em autuação, podendo acometer severas multas.
Só a Receita Federal, órgão mais eficiente do governo, já superou em arrecadação R$ 1.500.000.000.000,00 (1,5 trilhões de reais) no ano de 2022 de janeiro até o presente momento em que você lê esse texto.
E o que falar da arrecadação estadual por meio de impostos indiretos como o ICMS?
No âmbito federal a Receita sabe tudo sobre o seu contribuinte, muitas vezes retendo na fonte, antes que ele receba, interligado a empresas e bancos. A Receita sabre sobre a movimentação financeira da contas bancárias de seus contribuintes, quanto este recebe, quais dividendos, participações, imóveis e faturamento.
Com a aprovação do novo Código de Defesa do Contribuinte haverá maior equidade entre as partes – fisco e contribuinte.