FGTS DIGITAL – BASE DE DADOS

1. INTRODUÇÃO
No início deste mês de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência lançou o FGTS Digital. O portal cria expectativas em torno do uso de um sistema que promete melhorias no processo executado mensalmente pelos empregadores, que deve começar a operar ainda em 2022.
O FGTS Digital nada mais é do que um conjunto de sistemas integrados que prevê a desburocratização e aperfeiçoamento nos recolhimentos mensais devidos à Caixa Econômica Federal (FGTS) criando, assim, a poupança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) que poderá ser acessada pelo trabalhador posteriormente.
O FGTS Digital também foi a maneira de garantir a prestação de serviços digitais dos empregadores de modo simples e ágil, o qual é negligenciado por vezes devido à complexidade atual.

2. BASES DE DADOS DO FGTS DIGITAL
Para gerar as guias de recolhimento será necessário que o empregador realize previamente a declaração das remunerações devidas aos trabalhadores. O FGTS Digital obtém esses dados basicamente a partir das informações transmitidas via eSocial. Em alguns casos, para recompor o histórico de remunerações para o desligamento, o empregador poderá informar diretamente no FGTS Digital esses dados.

3. ESOCIAL
Para apuração do FGTS devido, o FGTS Digital utilizará basicamente os eventos cadastrais e contratuais (S-2190 a S-8299) e os totalizadores de FGTS (S-5003 e S-5013) gerados pelo eSocial. O compartilhamento desses eventos para o FGTS Digital não dependerá do fechamento da folha de pagamento para ocorrer, sendo realizado por evento recebido com sucesso. O processamento desses eventos dentro do FGTS Digital não irá bloquear a transmissão ao eSocial de novos eventos por parte do empregador.
Após a transmissão dos eventos periódicos de remuneração, o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, permitindo ao empregador gerar guias para pagamento ou realizar outros controles, como parcelamentos, compensações e restituições.
O processamento dos eventos pelo FGTS Digital não bloqueia nenhuma ação do empregador no eSocial. No entanto, o sistema foi preparado para disponibilizar seu conteúdo em poucos minutos, de forma que o usuário possa gerar guias e outros procedimentos de forma célere.
A velocidade do processamento poderá ser prejudicada por picos de eventos transmitidos.

4. SINCRONISMO ENTRE ESOCIL E FGTS DIGITAL
4.1. EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5003
O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) é um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 (Remuneração mensal), S-2299 (Desligamento) ou S-2399 (Término de TSVE) – recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000 (Evento de exclusão). Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato do trabalhador (CPF), por estabelecimento e lotação tributária. O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração de cada trabalhador são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.
Para que o empregador tenha certeza de que a informação apresentada pelo FGTS Digital é a mesma que ele transmitiu, poderá verificar se o número do recibo apresentado é o mesmo que ele possui do eSocial.
4.2. EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5013
Quando o empregador realizar o fechamento da folha do eSocial (evento S-1299), mesmo que parcial (sem informar a remuneração de todos os trabalhadores ativos), será gerado o evento S-5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte), que tem por objetivo mostrar ao declarante o total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos pelo declarante relativos ao período de apuração. Representa o somatório dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003) e, também, nos casos em que o declarante envia o evento S-1270 (Contratação de avulsos não portuários), os valores declarados diretamente neste evento, uma vez que para eles não há retorno do evento S5003. As informações de base de cálculo e valores de depósito são consolidadas por estabelecimento e por lotação tributária.
O evento S-5013 também será compartilhado com o FGTS Digital, que irá realizar uma validação com todos os eventos S-5003 recebidos de cada trabalhador. Será verificado para todos os tipos de valores (tpValor) gerados no S-5013 se as bases das remunerações e o valor a ser recolhido de FGTS correspondem à soma de todos os respectivos valores de remuneração e depósitos de FGTS declarados nos mesmos tipos de valores (tpValor) dos eventos S-5003. Após essa conferência, a tela de Gestão de Guias exibirá a folha da respectiva competência (mês) com status “Fechada” e o respectivo número do recibo desse encerramento.
Assim, o empregador terá certeza de que todos os eventos de remuneração utilizados como base para o FGTS foram devidamente internalizados até aquele fechamento.
Caso encontre alguma inconsistência, o sistema automaticamente irá buscar novamente todos os eventos do empregador.

4.3. EVENTOS CADASTRAIS E CONTRATUAIS DOS TRABALHADORES
Os eventos cadastrais e contratuais serão utilizados para identificar o vínculo e toda a sua evolução. Essas informações serão compartilhadas com a Caixa Econômica Federal, permitindo a atualização das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores.
Essas informações também serão utilizadas para a movimentação das contas, como ocorre com alguns motivos de desligamento. Dessa forma, os empregadores devem ter especial atenção no envio dos dados corretos e poderão ser responsabilizados em casos de eventuais retificações que alterem a condição de saque ou prejudiquem a utilização de outros serviços do FGTS por parte do trabalhador.
Na visualização de dados cadastrais e contratuais, serão exibidos os dados mais recentes e válidos para cada vínculo. O empregador não visualizará no FGTS Digital o histórico de alterações. Para isso, deverá realizar uma consulta no portal do eSocial.
Cabe destacar que a transmissão de eventos com data futura no eSocial, como é possível nos eventos S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2299, S-2300, S-2306 e S-2399, também sensibilizará imediatamente as telas de consulta do FGTS Digital, apesar de não interferir diretamente no cálculo do FGTS mensal, pois essa informação já vem processada no evento S-5003 gerado no eSocial (que considera a data efetiva de efeitos de cada evento).
A data futura informada no eSocial, então, reflete imediatamente nos extratos exibidos e nas informações que são encaminhadas para atualização da conta vinculada do trabalhador no FGTS junto à CAIXA.
O FGTS Digital é um sistema exclusivo do empregador, mas as informações poderão ser exibidas nos sistemas e aplicativos da CAIXA voltados ao trabalhador. Portanto, caberá ao empregador decidir sobre a conveniência e oportunidade em enviar ou não eventos com data futura. Por exemplo, se o empregador transmitir, no dia 05/01/2023, um evento de desligamento previsto para 15/01/2023, essa informação será passível de visualização imediata no app ou no site do FGTS voltados para o trabalhador.

5. COMPOSIÇÃO DOS DÉBITOS NO FGTS DIGITAL
Com base nas informações recebidas do eSocial, o FGTS Digital irá compor os valores devidos de FGTS para cada vínculo do empregador. Conforme item 5.1.3 Regras de processamento do evento S-5003, o eSocial utiliza os seguintes campos-chave dos eventos
de origem (S-1200, S-2299, S-2399) para gerar os débitos de FGTS no evento S-5003:
a) Período de apuração: mês/ano de referência das informações.
b) Estabelecimento da Remuneração: identificação dos estabelecimentos nos quais o trabalhador possui remuneração no período de apuração.
c) Lotação Tributária: identificação das lotações tributárias nas quais o trabalhador possui remuneração no período de apuração.
d) Matrícula: atribuída pela empresa para cada vínculo.
e) Categoria do trabalhador: conforme tabela 01 do eSocial.
f) Tipo de Valor: separação dos valores devidos de FGTS de acordo com a incidência da rubrica utilizada, a categoria do trabalhador (alíquota de 8% ou 2%), o período de referência e o tipo de evento (mensal ou rescisório).
g) Indicativo de incidência: normal ou suspensa por decisão judicial.
Dessa forma, para cada grupo de informações acima será gerado um débito de FGTS. A alteração em qualquer campo implica na geração de um débito diferente no totalizador S5003.
Para simplificar o processo de gestão dos débitos por parte do empregador, e para que os valores visualizados sejam os mesmos que aparecerão nos lançamentos das contas vinculadas dos trabalhadores, o FGTS Digital trata esses valores de forma agrupada com os seguintes campos-chave:
• Período de apuração;
• Lotação Tributária;
• Matrícula;
• Grupos de Tipo de Valor: Mensal, Rescisório, Verbas Indenizatórias e Multa
Rescisória; e
• Data de Vencimento do Débito.

TABELA DE GRUPOS DE TIPO DE VALOR
DESCRIÇÃO TIPO DE VALOR
MENSAL
11 – FGTS mensal
12 – FGTS 13° salário
13 – FGTS (período anterior) mensal
14 – FGTS (período anterior) 13º salário
15 – FGTS mensal – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo

16 – FGTS 13° salário – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
17 – FGTS (período anterior) mensal – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
18 – FGTS (período anterior) 13º salário – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo

RESCISÓRIO
21 – FGTS mês da rescisão
24 – FGTS (período anterior) mês da rescisão
27 – FGTS mês da rescisão – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
30 – FGTS (período anterior) mês da rescisão – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo

VERBAS
INDENIZATÓRIAS
22 – FGTS 13° salário rescisório
23 – FGTS aviso prévio indenizado
25 – FGTS (período anterior) 13º salário rescisório
26 – FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado
28 – FGTS 13° salário rescisório – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
29 – FGTS aviso prévio indenizado – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
31 – FGTS (período anterior) 13° salário rescisório – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
32 – FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado – Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo

MULTA
RESCISÓRIA
99 – Indenização Compensatória (Multa do FGTS)*
999 – Indenização Compensatória Complementar (Multa do FGTS)*
* Os Tipos de Valores 99 e 999 não aparecem no evento S-5003 do eSocial, pois são gerados
diretamente pelo FGTS Digital, no módulo de Remunerações para fins rescisórios.

Esse agrupamento permite que algumas retificações realizadas pelo empregador no eSocial não alterem o débito exibido no FGTS Digital e possibilitem a compensação automática de pagamentos que porventura já tenham sido realizados. Nesse contexto, caso o empregador altere no eSocial apenas o campo “Estabelecimento da Remuneração”, não haverá alteração do débito do FGTS, pois ele não é chave para o FGTS Digital. Da mesma forma, se houver uma retificação que gere um “Tipo de Valor” que pertença ao mesmo grupo, também não haverá alteração do débito.

6. REGRAS DE PROCESSAMENTO DO EVENTO S-5003 PELO E-SOCIAL
• Para totalizar a base de cálculo do FGTS são retornadas as informações de remuneração para os seguintes trabalhadores:
a) Trabalhadores com {tpRegTrab} = [1], por exemplo, celetistas e trabalhadores temporários;
b) Trabalhadores avulsos e diretores não empregados com FGTS, ou seja, TSVE com {codCateg} = [201, 202 ou 721];
c) Agentes Públicos com {tpRegTrab} = [1] e {codCateg} = [301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310 ou 312];
d) Dirigente sindical e trabalhador cedido, desde que tenham regime de origem celetista, ou seja, TSVE com {codCateg} = [401 ou 410] e {tpRegTrab} = [1]; e
e) Empregados ou agentes públicos cujo evento de remuneração (S-1200) contenhao campo {remunSuc} preenchido com [S].
• As rubricas são classificadas e consolidadas conforme o conteúdo do tipo de valor que influi na apuração do FGTS, elencadas na descrição do campo {tpValor}, como por exemplo: 11 (FGTS mensal), 12 (FGTS 13º salário), 21 (FGTS mês da rescisão).
• A diferenciação entre os tipos de valores FGTS mensal e FGTS mês da rescisão ocorre da seguinte maneira, respeitando a Tabela 23 dos leiautes do eSocial (Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição):
a) FGTS mensal ({tpValor} = [11,13,15,17]):
– Evento S-1200;
– Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento diferente de [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]);
– Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]), desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal;
– Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de término diferente de [01,02,04,06]); e
– Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de término igual a [01,02,04,06]), desde que a data de término acrescida de 10 dias seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal.
b) FGTS mês da rescisão ({tpValor} = [21,24,27,30]):
– Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]), desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal; e
– Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de término igual a [01,02,04,06]), desde que a data de término acrescida de 10 dias seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal.
• A diferenciação entre os tipos de valores FGTS 13º salário e FGTS 13º salário rescisório
ocorre da seguinte maneira:
a) FGTS 13º salário ({tpValor} = [12,14,16,18]):
– Evento S-1200;
– Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento diferente de [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]); e
– Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de término diferente de [01,02,04,06]).
b) FGTS 13º salário rescisório ({tpValor} = [22,25,28,31]):
– Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]), independentemente da data de vencimento do FGTS mensal; e
– Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de término igual a [01,02,04,06]), independentemente da data de vencimento do FGTS mensal.
• O tipo de valor FGTS aviso prévio indenizado, em regra, é rescisório ({tpValor} =[23,26,29,32]). Todavia, caso seja informada rubrica com {codIncFGTS} = [21] (base de cálculo do FGTS aviso prévio indenizado) no evento S-1200 ou no evento S-2299 (ou S2399) de empregado (ou diretor não empregado com FGTS) desligado por motivo que não gera guia de FGTS rescisório, o S-5003 irá retornar tipo de valor FGTS mensal ({tpValor} = [11,13,15,17]).
• Para cada rubrica agrupada em {tpValor}, é efetuado o cálculo dos valores informados no campo {vrRubr} no evento de remuneração, nos grupos [infoPerApur] e [infoPerAnt], somando os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [1, 3] – Vencimento, Informativa – e subtraídos os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [2,4] – Desconto, Informativa dedutora.

7. AUTODECLARAÇÃO NO HISTÓRICO DE REMUNERAÇÃO PARA FINS RESCISÓRIOS
Para os motivos de desligamento que geram direito ao pagamento da multa rescisória (indenização compensatória), que pode ser de 40% ou 20%, será necessário recompor todo o histórico de valores de FGTS que deveriam ter sido depositados na conta vinculada do trabalhador, para que o sistema faça o cálculo correto dos valores de multa a recolher.
O FGTS Digital irá buscar as bases desses depósitos diretamente em remunerações já informadas ao eSocial. Nesse ponto específico, não será verificado se houve ou não o depósito mensal para o trabalhador, mas apenas a base de cálculo devida.
Para competências (meses) em que o empregador já é obrigado a enviar as remunerações via eSocial, mas ainda não as enviou, poderá apenas transmitir os valores devidos por esse sistema e o histórico de remunerações será automaticamente atualizado com esses dados.
As remunerações declaradas via eSocial são utilizadas como base de cálculo para o recolhimento de FGTS mensal e para recompor o saldo global para fins rescisórios.
Na funcionalidade de cálculo da multa rescisória, caso o FGTS Digital não encontre uma base em alguma competência (mês), ou a justificativa para sua ausência, o empregador poderá preencher essas lacunas com a remuneração que seria devida, ou informar que o trabalhador estava afastado ou que faltou durante todo o mês, por exemplo.
Para simplificar esse processo, o usuário terá algumas ferramentas a sua disposição para encontrar o saldo total devido para cálculo da multa rescisória:
• Preencher em cada mês a remuneração devida;
• Utilizar ferramentas de preenchimento em bloco, como informar uma remuneração e repetir nos demais meses, ou utilizar o valor do salário-mínimo;
• Carregar um arquivo com leiaute específico, gerado pelo empregador, com todas as remunerações faltantes do trabalhador;
• Informar apenas o saldo global para fins rescisórios.
As informações declaradas pelo empregador nessa opção serão utilizadas para o cálculo damulta rescisória. No entanto, não servirão para recolhimento de valores mensais de FGTS.
Nesse caso, de ausência de recolhimentos mensais, o empregador terá que informar necessariamente as remunerações via eSocial.
O detalhamento dessas ferramentas está disponível no item 4. HISTÓRICO DEREMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS.

Fundamentação Legal: Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 0.1 (BETA); Resoluções CCFGTS n° 926/2019 e n° 935/2019.