FINAL DA DIRF FOI ESTABELECIDO PELA RECEITA FEDERAL

1. FINAL DA DIRF
A Instrução Normativa RFB n° 2.096, de 18 de julho de 2022, estabeleceu o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A dispensa da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, será a partir de 1º de janeiro de 2024.

2. EFD- REINF
A referida Instrução Normativa determinou que a EFD – Reinf seja entregue:
I – Pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

II – Pela empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva;

III – Pelas entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

3. APRESENTAÇÃO DA EFD – Reinf
Para a apresentação da EFD-Reinf, deverão ser observadas as regras estabelecidas no manual, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

4. CRONOGRAMA EFD-REINF – NOVO GRUPOS
Foi estabelecido o cronograma para entrega da EFD-Reinf:
O 3º grupo (composto por pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos) já deve entregar a obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
O 4º grupo (composto por entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”) deverá entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

5. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA EFD-REINF
Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.990, de 18 de novembro de 2020, a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB n° 2.096, de 18 de julho de 2022.