Prazo para entrega do DITR terminou. E agora?

Os proprietários rurais de todo o País tinham que enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2022 até o dia 30 de setembro.

E quem não apresentou? O que fazer? Quais as consequências?

É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.

É claro que, como está fora do período estabelecido pelo fisco, incidirá multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. Ou seja, quanto antes se fizer esta declaração fora do prazo, menos multa a pagar.

O valor mínimo da multa por atraso na entrega da DITR será de R$ 50. A multa por atraso é objeto de lançamento de ofício, em procedimento de autuação fiscal, e tem, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês da sua apresentação. Ou seja, incidirá a multa por dia de atraso desde o dia 29 de setembro de 2022 até a data da efetiva declaração realizada.

Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/ditr-deve-ser-entregue-ate-30-de-setembro/

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