Bloco K: leiaute simplificado e outras novidades a partir de 2023

A partir do dia 1º janeiro  de 2023, entra em vigor uma nova obrigatoriedade: o envio das informações do Bloco K por parte das empresas inscritas na Divisão 23 e também as dos Grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual de R$ 300 milhões.

É importante ressaltar que, por meio do Ajuste Sinief Nº 46/2022, o Governo colocou nas mãos das entidades federativas a dispensa da entrega da escrituração do Bloco K pelas empresas atacadistas nos grupos 462 a 469 da CNAE com faturamento inferior a R$ 10 milhões. Desta forma, esses estabelecimentos devem ficar atentos à legislação estadual para verificar se o Fisco do seu estado regulamentou essa dispensa de fato.

A obrigatoriedade do envio das informações de produção, estoque e consumo de insumos de que trata o Bloco K já vem sendo implementada em fases desde 2017.

Leiaute simplificado

Outra novidade é que as empresas que já realizavam o envio das informações no modelo completo poderão utilizar o leiaute simplificado a partir de 2023.

Quem optar pelo modelo simplificado ficará desobrigado de informar os itens K210 e K215, que tratam sobre montagem e desmontagem de mercadorias; K235, que trata sobre insumos consumidos; K255, que trata sobre produção em terceiros; K260 e K265, que tratam sobre produtos/insumos que precisaram ser reprocessados, reparados; K275, que trata sobre correções de apontamentos e retornos de insumos; K292, que trata sobre insumos consumidos na produção conjunta; e K302, que trata sobre insumos consumidos na industrialização efetuada por terceiros, relacionados à produção conjunta.

A adoção do modelo simplificado não exime a empresa de manter a guarda das informações da escrituração completa. Isso porque, conforme publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),  esses dados poderão ser exigidos em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais”.

O envio das obrigações do Bloco K é mensal e as empresas que não cumprirem podem sofrer penalidades como multas e até incorrer no crime de sonegação fiscal.

Para garantir a regularidade da empresa, é preciso manter atualizadas as informações  cadastro de produtos, movimentações, produção, remessas de materiais, entre outros. A declaração esmiuçada de “cada parafuso” tal como que a legislação exige requer uma gestão de recursos e materiais bastante apurada e a tecnologia pode ser uma aliada.

Essa obrigação fiscal reforça a importância de automatizar e otimizar os processos de entradas e saídas por meio de tecnologias como os sistemas de ERP (Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) – que, para além do estoque, é uma excelente ferramenta para aprimorar e integrar os processos de diferentes áreas da empresa. Há no mercado uma infinidade de opções.

Aliás, a importância estratégica que a automatização possui é percebida no último estudo publicado pela Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil): desde 2017, a curva é ascendente, mostrando uma tendência de inovação nas empresas, com destaque para para as indústrias, cujo índice de automatização está acima da média de crescimento nacional.

Fases até 2025

A implementação do Bloco K seguirá em fases até 2025. Sendo que a partir de janeiro de 2024 as empresas das Divisões 13 a 18; 22; 26; 28; 31 e 32 da CNAE com faturamento anual de R$ 300 milhões entram no grupo das empresas cujo envio é obrigatório. Já em janeiro de 2025, o Bloco K passa a ser obrigatório para as empresas das divisões 10; 19 a 21; 14 a 25 da CNAE com faturamento de R$ 300 milhões. Ambos os grupos já poderão utilizar o leiaute simplificado.

Fonte: Diogo Zanis, pós-graduado com MBA Executivo em Gestão Tributária e formado em Ciências Contábeis. Especialista na WK Sistemas há mais de 10 anos nas áreas de Gestão de Materiais, Produção, Custos e Qualidade, com enfoque nas obrigações fiscais tributárias.

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/53670/bloco-k-leiaute-simplificado-e-outras-novidades-a-partir-de-2023/

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