Declaração do Coaf 2023: envio deve ser feito até 31 de janeiro

2023 está só começando, mas os contadores já devem se atentar para as obrigações de janeiro, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma delas (declaração do COAF).

Até o final do mês de janeiro de 2023 os profissionais e escritórios de contabilidade devem realizar o envio ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre a declaração obrigatória para os escritórios e profissionais de contabilidade.

Quem deve enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações?

A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF 2023 (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma obrigação anual para profissionais e organizações contábeis.

As seguintes pessoas devem entregar esta declaração anualmente:

Profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo”.

A única exceção é para os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.

Portanto, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma obrigação anual, com a finalidade de comunicar o Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e o envio deve ser feito em 2023.

Até que prazo deve ser entregue a declaração do Coaf?

A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF, até o dia 31 de janeiro de 2023. As informações, referentes ao ano-base de 2022, deve ser enviada pelo site do CFC, em concordância com a Resolução CFC nº 1.530/2017.

O envio é obrigatório para todos os profissionais e organizações que citamos no tópico anterior.

O envio da declaração de não ocorrência de Operações 2023 ao Coaf é de responsabilidade exclusiva e pessoal do contador ou da Organização Contábil e deverá conter:

  • Detalhamento das operações realizadas;
  • Relato do fato ou fenômeno suspeito; e
  • Qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.

Punições

Até o dia 31 de janeiro de 2023, os profissionais de contabilidade e organizações contábeis que estiverem obrigadas, devem enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF.

O envio da declaração é de responsabilidade exclusiva e pessoal do profissional da contabilidade ou da Organização Contábil e por isso é realizada por meio do seu CPF ou do CNPJ, respectivamente.

Quem não enviar a Declaração de Não Ocorrência ao Coaf em 2023 poderá receber as seguintes punições:

  • Advertência;
  • Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões.
  • Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
  • Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Link: https://www.jornalcontabil.com.br/declaracao-do-coaf-2023-envio-deve-ser-feito-ate-31-de-janeiro/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.