MEI: confira passo a passo como regularizar as pendências

O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver com as contas em atraso pode se regularizar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mensalmente, o MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia que unifica todos os tributos a serem recolhidos pelos optantes do regime tributário do Simples Nacional.

Quem atrasa esse pagamento, deve se regularizar o quanto antes para não perder o direito aos benefícios da categoria.

Pendências do MEI

Para verificar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual (MEI) possui pendências, siga os passos abaixo:

  • Abra o Portal do Simples Nacional;
  • Entre no Programa Gerador de DAS (PGMEI);
  • Escolha a opção “consulta extrato/pendências”.

Se os débitos correspondentes forem anteriores ao ano de 2017, uma mensagem avisará que a pendência mudou de lugar e que agora está sob custódia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, foi registrada como Dívida Ativa da União.

Nesse caso, é preciso acessar o site Regularize ou baixar o app Dívida Aberta, disponível para download em dispositivos Android e iOS para consultar as respectivas pendências.

Prazo para regularização

A dívida do MEI pode ser regularizada a qualquer momento, mas a forma de se regularizar muda de acordo com o tempo que o empresário está devendo.

Os débitos posteriores ao ano de 2017 podem ser regularizados através do Portal Simples Nacional, enquanto as dívidas anteriores ao prazo passaram a ser incluídas na Dívida Ativa da União, podendo ser cobradas judicialmente, com juros e outros encargos definidos pela legislação.

Como regularizar o MEI?

Para regularizar os débitos em atraso posteriores ao ano de 2017, siga o passo a passo abaixo:

  • Entre no Portal do Simples Nacional;
  • Acesse o PGMEI, utilizado para emitir todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  • Emita o DAS correspondente ao valor em atraso (você pode optar por reunir todas as cobranças anteriores em apenas uma guia ou realizar o parcelamento do débito);
  • Realize o pagamento do DAS em qualquer banco até a data de vencimento da nova cobrança.

Assim que o pagamento da dívida for processado, o CNPJ da empresa é regularizado.

Dívida Ativa da União

O débito em aberto inscrito na Dívida Ativa da União deve ser quitado por meio  da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de Dívida Ativa da União (DAS-DAU). Confira o passo a passo.

  • Acesse o Portal Regularize;
  • Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”;
  • Escolha a opção “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”;
  • Insira o CNPJ da sua empresa e o número da inscrição;
  • Emita a DAS-DAU com o valor total do débito ou faça o parcelamento da dívida;
  • Realize o pagamento da guia de arrecadação dentro do prazo informado no documento.

Vale lembrar que o DAS-DAU apenas faz o recolhimento do débito em atraso referente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

A regularização do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser feita diretamente com o município ou estado responsável pelo tributo.

Como parcelar MEI atrasado?

O parcelamento dos valores em atraso pode ser feito no Portal Simples Nacional, para isso:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique na aba “Simei – Serviços”;
  • Escolha a opção “Parcelamento” e, em seguida, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Insira o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o código de acesso e digite os caracteres de verificação que aparecem na tela;
  • Escolha a condição de pagamento desejada (lembrando que as guias em atraso podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50).

Depois de regularizar o MEI em atraso é possível voltar a aproveitar os benefícios tributários da categoria.

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54381/mei-como-verificar-pendencias-e-se-regularizar/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.