PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP – DISPONIBILIZAÇÃO DO PERFIL ELETRÔNICO – 2023

  1. INTRODUÇÃO

Por meio da Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST,  no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

 

  1. EMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO

A partir 1° de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST,  no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

 

  1. IMPLANTAÇÃO DO PPP

A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

 

  1. PREENCHIMENTO NO E-SOCIAL

As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial – MOS.

 

  1. HISTÓRICO LABORAL DO TRABALHADOR

O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1° de janeiro de 2023.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

  1. INFORMAÇÕES QUE COMPÕE O PPP

As informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.

 

  1. RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DO PPP

O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do eSocial das informações que o compõem, enviadas:

I – pela empresa, no caso de segurado empregado;

II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado;

III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

O envio das informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação.

O procedimento representa o cumprimento da obrigação de fornecer o PPP.

As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

 

  1. INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS

As informações consolidadas do PPP serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:

I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’;

II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e

III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.

 

  1. SEGURADOS

A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

 

  1. RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES

O INSS adotará as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

  1. MEU INSS

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

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Fundamentação Legal: Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023.