IRPF – DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO

  1. INTRODUÇÃO

Veremos agora as deduções permitidas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, referente as despesas com instrução.

  1. DEDUÇÕES

Em referência as despesas com instrução, a base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas, das deduções relativas:

  1. a) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  2. b) ao ensino fundamental;
  3. c) ao ensino médio;

d)à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e

  1. e) à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 3.561,50, ou seja, o limite não é por declaração, e sim por estudante.

A declaração que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado, nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

Considerando o mesmo limite mencionado, poderão ser deduzidas pelo alimentante as despesas com educação do alimentando, pagas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.

  1. MENSALIDADES E ANUIDADES

O limite para dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar.

Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular, tablet e computador.

  1. EDUCAÇÃO INFANTIL

A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades quivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de crianças de até cinco anos de idade.

  1. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós graduação lato sensu.

  1. CURSO PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO

A educação profissional compreende os seguintes níveis:

I – técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio, e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II – tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.

  1. CRECHE

As despesas com creche podem ser deduzidas como instrução. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos aos limites e às condições legais.

  1. FILHO OU ENTEADO

O contribuinte pode deduzir despesas de instrução com filho ou enteado dependente.

Porém, até 21 anos, ou até 24 anos se o filho ou enteado estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na Declaração de Ajuste Anual.

Fundamentação Legal: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “b”; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 74, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFBF nº 1.500, de 29 de outubro de 2014; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 29 e 30.