IRPF – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – 2023

  1. OPERAÇÕES NA BOLSA – GANHO LÍQUIDO

Ganho líquido é o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa.

1.1. DAY TRADE

Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%.

O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte é a instituição intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

 O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade somente pode ser compensado até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção.

1.2.ALÍQUOTA/INCIDÊNCIA DO IR

Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas:

  1. a) 20%, no caso de operação day trade;
  2. b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.

As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

1.3. ISENÇÃO

São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, até 31 de dezembro de 2023.

Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, os limites de isenção dos subitens I e II acima aplicam-se separadamente a cada modalidade de ativo.

A isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

1.4. DEDUÇÕES

As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

1.5. COMPENSAÇÃO DE PERDAS COM GANHOS DE MESES ANTERIORES

Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

1.6. ALIENAÇÃO DE AÇÕES – OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DE BOLSA

Os ganhos auferidos por pessoas físicas nas alienações de ações fora de bolsa são tributados como ganho de capital.

1.7. COMPENSAÇÃO – OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO E FORA DE BOLSA

Os resultados negativos apurados nas alienações fora de bolsa não são compensáveis, pois estão sujeitos à apuração de ganho de capital.

Para efeitos fiscais, o lucro obtido na alienação de ações realizadas em pregões de bolsa é tributado como ganho líquido, enquanto o lucro apurado na alienação de ações realizada fora de bolsa é considerado ganho de capital.

  1. MERCADO À VISTA – GANHO LÍQUIDO

O ganho líquido é constituído pela diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição

2.1. CUSTO DOS ATIVOS

O custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos custos unitários.

2.2. CUSTO DE AÇÕES DE MESMA ESPÉCIE CUSTODIADAS EM DIFERENTES INSTITUIÇÕES

O custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos custos unitários, ainda que as ações estejam custodiadas em diferentes instituições.

Desse modo, na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve informar o total das ações adquiridas, independentemente se estão custodiadas em uma ou mais instituições.

  1. CUSTO DE BONIFICAÇÕES

Custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações, são aquelas que:

I – No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, considera-se custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.

II – Na hipótese de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero.

  1. AÇÕES DESDOBRADAS – CUSTO DE AQUISIÇÃO

O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.

  1. MERCADO A TERMO – GANHO LÍQUIDO

Se considera ganho líquido no mercado a termo:

I – Situação do comprador

O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a termo.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data da liquidação do contrato

a termo ou posteriormente, e o custo de aquisição.

Exemplo:

O investidor comprou a termo 1.000 ações K, ao preço de R$ 10,00 por ação, totalizando o valor do contrato em R$ 10.000,00, com vencimento para 30 dias. No vencimento, o investidor vendeu no mercado à vista as 1.000 ações K por R$ 12.000,00. Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:

Valor de venda à vista do ativo R$ 12.000,00

Custo de aquisição do ativo (R$ 10.000,00)

Ganho líquido R$ 2.000,00

II – Situação do vendedor descoberto

O custo de aquisição é o preço de compra à vista do ativo objeto da liquidação do contrato a termo.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço do ativo recebido constante no contrato a termo e o custo de aquisição.

Exemplo:

O investidor vendeu a termo 1.000 ações K, ao preço de R$ 10,00 por ação, totalizando o valor do contrato em R$ 10.000,00, com vencimento para 30 dias. No vencimento, tendo o mercado registrado movimento de baixa no período, o investidor comprou no mercado à vista o lote de 1.000 ações K por R$ 9.500,00, para honrar a liquidação do contrato a termo.

Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:

Valor contratual recebido R$ 10.000,00

Custo de aquisição do ativo (R$ 9.500,00)

Ganho líquido R$ 500,00

É importante observar que, o ganho obtido pelo vendedor coberto nas operações de financiamento realizadas no mercado a termo com ações é tributado como aplicação de renda fixa.

  1. MERCADO DE OPÇÕES – GANHO LÍQUIDO

Se considera ganho líquido no mercado de opções, no caso de operações que tenham por objeto a negociação da opção

Operações tendo por objeto a negociação das opções de compra ou de venda (sem exercício):

I – Posição titular (direito de compra ou de venda)

O custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos.

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio de aquisição.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K.

Antes do vencimento, em face da tendência favorável do mercado, o investidor decidiu encerrar (zerar) sua posição compradora, e vendeu opção de compra de 10.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio total de R$ 12.000,00.

Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:

Valor do prêmio recebido R$ 12.000,00

Valor do prêmio pago pela compra (R$ 10.000,00)

Ganho líquido R$ 2.000,00

II – Posição lançadora (obrigação de venda ou de compra)

Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos:

  1. a) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções de mesma série;
  2. b) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em “a” pela quantidade de opções de mesma série lançadas até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção;
  3. c) na hipótese de encerramento parcial, o valor das opções remanescentes é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado em “a”, o valor calculado em “b”, multiplicado pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento.

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em cada opção multiplicado pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento e o valor desta operação.

Exemplo:

O investidor vendeu opção de compra de 10.000 ações K, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, e, dias depois, vendeu novamente opção de compra de 5.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,10, totalizando o prêmio de R$ 5.500,00. Ambas as operações com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K.

Antes do vencimento, em face da tendência indefinida do mercado, o investidor decidiu encerrar parcialmente sua posição vendedora, e adquiriu opção de compra de 12.000 ações K, da mesma série, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 12.000,00.

  1. EXERCÍCIO DE OPÇÕES DE COMPRA

Se considera ganho líquido no exercício de opções de compra:

II – Titular de opção de compra (comprador)

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.

Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de venda à vista das 10.000 ações K. A venda à vista totalizou R$ 130.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100.000,00.

Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:

Valor de venda à vista do ativo ……………………….R$ 130.000,00

Custo de aquisição da operação:

Valor do prêmio pago …………………………………… R$ 10.000,00

Preço de exercício pago ……………………………….. R$ 100.000,00

Custo total …………………………………………………… R$ 110.000,00

Ganho líquido ………………………………………………. R$ 20.000,00

II – Lançador de opção de compra (vendedor)

O custo de aquisição:

I – para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista.

II – para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

Considera-se preço de exercício, o valor de venda do ativo acordado para liquidação da operação.

  1. EXERCÍCIO DE OPÇÕES DE VENDA

Se considera ganho líquido no exercício de opções de venda:

II – Titular de opção de venda (vendedor)

O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de venda de 20.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 20.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de compra no mercado à vista das 20.000 ações K. A compra à

vista totalizou R$ 160.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200.000,00.

Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:

Valor contratual recebido (exercício da opção)…. R$ 200.000,00

Custo de aquisição da operação:

Valor do prêmio pago……………………………………. R$ 20.000,00

Compra à vista do ativo…………………………………. R$ 160.000,00

Custo total……………………………………………………. R$ 180.000,00

Ganho líquido……………………………………………….. R$ 20.000,00

II – Lançador de opção de venda (comprador)

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido.

Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.

Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

Não ocorrendo o encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador.

  1. MERCADO FUTURO

Se considera ganho líquido nos mercados futuros:

O ganho líquido é o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários por ocasião da liquidação dos contratos ou da cessão ou encerramento da posição, em cada mês.

Os resultados, positivos ou negativos, apurados em cada contrato corresponderão à soma algébrica dos ajustes diários incorridos entre as datas de abertura e de encerramento ou de liquidação do contrato, total ou parcial.

O resultado é apurado na liquidação da operação, parcial ou total.

  1. FUNDO DE AÇÕES

Nos fundos de ações, são tributados os ganhos obtidos pelos cotistas, no resgate de quotas à alíquota de 15%. Esse imposto será retido pelo administrador do fundo na data do resgate das cotas, sendo considerado exclusivo de fonte.

  1. APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Os rendimentos produzidos por aplicação financeira são tributados na fonte às alíquotas de:

  1. a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
  2. b) 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
  3. c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
  4. d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.

  1. FUNDOS DE RENDA FIXA

São tributados os rendimentos obtidos pelos cotistas de fundos de renda fixa, se classificados como de longo prazo, os rendimentos são tributados na fonte às alíquotas de:

  1. a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
  2. b) 22%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
  3. c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
  4. d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.

Se classificados como de curto prazo, os rendimentos são tributados na fonte às alíquotas de:

  1. a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
  2. b) 20%, em aplicações com prazo acima de seis meses.

É importante ressaltar que:

  1. a) A alíquota é 0% no caso de rendimentos auferidos por pessoas físicas em operações com cotas

de emissão dos fundos de investimento em infraestrutura a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei

nº 12.431, de 24 de junho de 2011:

  1. b) Os rendimentos auferidos por cotistas de Fundos de Índice de Renda Fixa cujas carteiras sejam

compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de

renda fixa nos termos do art. 2º da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, sujeitam-se às

seguintes alíquotas:

b.1) 25%, no caso de Fundos cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de

repactuação igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

b.2) 20%, no caso de Fundos cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de

repactuação superior a cento e oitenta dias e igual ou inferior a 720 (setecentos e vinte) dias; e

b.3) 15%, no caso de Fundos cuja carteira de ativos financeiros apresente prazo médio de

repactuação superior a 720 (setecentos e vinte) dias.

Os ganhos de capital auferidos por cotistas dos Fundos de Índice de Renda Fixa são tributados

como aplicações financeiras de renda fixa, aplicando-se as alíquotas acima.

  1. ATIVOS QUE PRODUZEM RENDIMENTOS ISENTOS OU TRIBUTADOS A ALÍQUOTA ZERO

São isentos do imposto sobre a renda ou tributados à alíquota zero:

I – os rendimentos auferidos por pessoa física em contas de depósitos de poupança;

II – na fonte e na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário;

III – na fonte e na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a remuneração produzida (inclusive variação cambial, quando houver) por Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);

IV – na fonte e na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a remuneração produzida pela Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira, instituída pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, com a redação dada pela Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, desde que negociada no mercado financeiro;

V – os rendimentos produzidos por debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, por certificados de recebíveis imobiliários e por cotas de fundos de investimento, emitidos na forma dos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

VI – os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela letra imobiliária garantida (LIG) de que trata o art. 63 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015;

VII – na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

  1. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

São tributados exclusivamente na fonte:

1 – à alíquota de 25%:

  • os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de economia denominados capitalização;
  • os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente.

2 – à alíquota de 20%:

  • nas demais hipóteses, inclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.

3 – à alíquota de 30%:

  • os prêmios em dinheiro, mediante sorteio, sem amortização antecipada.

  1. COMPRA E VENDA DE OURO

As operações forem realizadas em bolsa, sendo que, o ganho líquido é o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em umou mais mercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa.

Já operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro, são equiparadas às operações de renda fixa, para fins de incidência do imposto sobre a renda na fonte.

  1. CONTA DE DEPÓSITO DE POUPANÇA

Os rendimentos obtidos em conta de depósito de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto sobre a renda, ainda que em virtude de decisão judicial que tenha determinado a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado pela autoridade monetária.

Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015; Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000; Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018; (Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001; Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004; Lei nº 8.981, de 1995; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.