ENERGIA SOLAR – PAINEIS SOLARES (PLACAS FOTOVOLTAICAS) – ALÍQUOTA ZERO DE TRIBUTOS FEDERAIS

  1. INTRODUÇÃO

O Decreto n° 11.456, de 28 de março de 2023, alterou  o Decreto n° 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007, dentre as alterações a redução a zero  de aliquotas de tributos federais.

  1. PADIS

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, é uma iniciativa que cria incentivos fiscais para a indústria de dispositivos eletrônicos no Brasil. Com a inclusão dos painéis solares entre os produtos isentos de tributos federais, o governo visa estimular investimentos em matrizes sustentáveis no país.

A inclusão do segmento de placas fotovoltaicas está em sintonia com os esforços do governo para descarbonizar a economia e estimular a produção de energias renováveis, o que contribui para cumprir as metas dos acordos climáticos internacionais.

O PADIS prevê mais de R$ 600 milhões em benefícios fiscais para 2023. Estatísticas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) levantadas em 2021 indicam que o Brasil é o 5º maior produtor de energia solar do mundo, e com a inclusão dos componentes necessários para sua geração sob o programa de benefícios fiscais, essa posição poderá ser mantida.

  1. PAINEIS SOLARES – LEGISLAÇÃO ANTERIOR – TRIBUTOS FEDERAIS

Anteriormente a esse Decreto, as empresas habilitadas ao PADIS e com projeto aprovado, as alíquotas aplicadas aos painéis solares eram de:

. Imposto de Importação – 6%;

. IPI – 6,5%;

. PIS – 2,1%;

. COFINS – 9,65%.

  1. PAINEIS SOLARES – COMO FICOU AGORA – TRIBUTOS FEDERAIS

Todos os painéis solares fabricados por empresas habilitadas ao PADIS, e com projeto aprovado, serão elegíveis ao benefício fiscal. beneficiados com alíquota “zero” de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS.

  1. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL

O benefício fisca da alíquota zero, pra os tibutos federias já destacados no item 4, terão validade até  de dezembro de 2026.

Fundamentação Legal: Decreto n° 11.456, de 28 de março de 2023.