- INTRODUÇÃO
O Decreto n° 62.732, de 05 de setembro de 2023, instituiu o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado às empresas privadas que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização da mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de corrigir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho no âmbito do Município de São Paulo.
- EFEITOS
Considera-se:
I – mulher: pessoa que se identifica com o gênero feminino, independente do que lhe foi atribuído ao nascimento;
II – desigualdade de gênero no mercado de trabalho: obstáculos relacionados ao corpo biológico e aos problemas envolvendo a construção social baseada em gênero, dificultando a inserção e a permanência das mulheres nas atividades laborais;
III – plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho: qualidade resultante da adoção de iniciativas que apoiem e garantam a proteção, ascensão e segurança financeira, emocional e social das mulheres no ambiente de trabalho, de forma a assegurar a igualdade de oportunidades e a eliminação da discriminação.
- OBJETIVOS
I – reconhecer empresas que possuam iniciativas internas de valorização do próprio corpo de funcionárias, como, por exemplo, plano de carreira, salas de amamentação, gestão com observância das desigualdades de gênero;
II – promover e difundir boas práticas para combater a desigualdade de gênero, criando uma rede de networking e de empresas amigas das mulheres;
III – conscientizar e levantar o debate sobre a igualdade de gênero em todos os espaços, principalmente no ambiente de trabalho.
- CONCESSÃO DO SELO
O Selo “Empresa Amiga da Mulher” será concedido em três categorias distintas – Bronze, Prata e Ouro – às empresas privadas que, nos termos dos requisitos previstos nos artigos 3° e 4° da Lei n° 17.686, de 2021, cumpram um, dois ou os três eixos que assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho:
I – igualdade de oportunidades: comprovação de medidas que busquem assegurar planos de carreira com maior transparência e ofereçam oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional;
II – igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de fraldário feminino e masculino, de creche ou auxílio-creche, de sala de amamentação e concessão a seus funcionários de licença-paternidade por período superior ao estipulado;
III – eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho.
A concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que prestam serviços públicos ao município de São Paulo fica condicionada, também, à observância do artigo 2° da Lei n° 17.341, de 18 de maio de 2020, e do artigo 9° do Decreto n° 59.537, de 16 de junho de 2020.
- ADMINISTRAÇÃO, GERÊNCIA E CONCESSÃO
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho caberá administrar, gerir e conceder anualmente, o Selo Empresa Amiga da Mulher, devendo:
I – elaborar e fazer publicar Edital de Chamamento Público para inscrição das empresas interessadas e concessão do selo em questão, onde serão definidos os documentos necessários, critérios de avaliação, categorias e prazos, respeitando o disposto na Lei n° 17.686, de 2021 e neste decreto;
II – organizar eventos de difusão do Selo “Empresa Amiga da Mulher”, ações afirmativas, ou projetos de capacitação profissional relacionados ao mencionado selo, conforme for necessário;
III – criar identidade visual própria para o Selo Empresa Amiga da Mulher, que poderá ser utilizada pela empresa que o tenha obtido;
IV – publicar relatórios e demais dados de mensuração de impacto do programa, que deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura de São Paulo e das empresas que obtiverem o respectivo selo.
- COMITÊ AVALIADOR
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho constituirá, por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, o Comitê Avaliador do Selo “Empresa Amiga Mulher”, composto por servidoras e servidores técnicos da própria Pasta, em igual proporção, sempre que possível.
O Comitê possuirá por objetivo:
I – elaborar e publicar o edital de chamamento público;
II – analisar as empresas e respectivos projetos inscritos para a concessão do Selo;
III – selecionar as empresas aptas ao recebimento do selo.
O Comitê deverá manter em Pasta própria, o cadastro das empresas interessadas e detentoras do Selo “Empresa Amiga da Mulher”, especificando a categoria inscrita com o nome, CNPJ e demais documentações.
- UTILIZAÇÃO DO SELO
A empresa para a qual for concedido o selo, poderá utilizá-lo em sua logomarca, produtos e material publicitário, desde que de acordo com as especificações de identidade visual estipuladas pela Prefeitura.
- VALIDADE DO SELO
O selo de que trata este decreto terá validade de 1 (um) ano, podendo a empresa submeter novamente sua iniciativa com a nova abertura de edital de inscrições.
Fundamentação Legal: Decreto n° 62.732, de 05 de setembro de 2023 e outros já destacados no texto.