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Utilidades


Fiscal

Estadual

Tipos de Documentos Prazo de Guarda pela Empresa Ínicio da Contagem Amparo Legal
– Bilhete de Passagem Arquivário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Bilhete de Passagem e Nota Bagagem 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Bilhete de Passagem Ferroviário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Bilhete de Passagem Rodoviário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Carnê de recolhimento – ME e EPP anterior regime de estimativa 5 anos Art. 193 do RICMS Art. 193 do RICMS
– Conhecimento de Transporte Aquático de Gargas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Cupon Fiscal emitido por ECF 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Despacho de Transporte 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Documentos fiscais e formulários não emitidos – Desenquad. ME/ EPP 5 anos Art. 193 do RICMS Art. 193 do RICMS
– Livro de Movimento de Combustíveis 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registro de Entradas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registro de Saídas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registros de Apuração do ICMS 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registros de Apuração do IPI 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registros de Impressão de Documentos Fiscais 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registros de Inventário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registros de Selo Especial de Controle 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Livro de Registros de Utilizações de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrencias 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
– Manifesto de Carga 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Nota Fiscal de Serviços de Comunicação 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Nota Fiscal de Serviços de Transporte 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Nota Fiscal de Venda a Consumidor 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Nota Fiscal/Conta de energia elétrica 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Ordem de Coleta de Cargas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
– Resumo de Movimento Diário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.

Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.