20/10/2021

COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4%
Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

DAS – Simples Nacional

Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 40 da Resolução CGSN n° 140/2018.

DASMEI – Microempreendedor Individual (MEI)

Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 104 da Resolução CGSN n° 140/2018.

INSS – Comercialização da Produção Rural

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 184, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

INSS – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)

Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013.

INSS – Cooperados

Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 83, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
IMPORTANTE, a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único (artigos 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009).

INSS – DARF Único

Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
Fund. Legal: artigo 395 e 486-D da IN RFB nº 971/2009.

INSS – Folha de Pagamento

Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 80 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

INSS – Parcelamento Especial (PAES) – Lei nº 10.684/2003

Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.

INSS – Retenção sobre a Nota Fiscal

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 129 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial de Pagamento Unificado

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório

Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.

PIS – Instituições Financeiras e Equiparadas

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65%

PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte

Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Data

20 out 2021
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