15/12/2020
CIDE – Combustíveis
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 10.336/2001.
CIDE – Remessa ao Exterior
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 10.168/2000.
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.
Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018.
Fund. Legal: artigo 2º da IN RFB n° 1.787/2018.
Quando o prazo para a transmissão recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º e § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
ESOCIAL – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
Calendário de obrigatoriedade de transmissão do eSOCIAL, conforme o artigo 2º da Portaria SPREV/ME n° 716/2019.
Fund. Legal: Artigo 2° da Portaria SPREV/ME n° 1.419/2019; Nota Orientativa n° 018/2019; subitem 9.6.1 do Manual de Orientação do eSocial – versão 2.5.01 (pág.37).
Quando regulamentada a nova guia GRFGTS e na primeira competência em que o recolhimento do FGTS ocorrer por esta guia, a Nota Orientativa n° 018/2019 trata que o prazo de envio desses eventos retornará para o dia 7, como definido no Manual de Orientação do eSocial.
Importante, quando não houver expediente bancário a transmissão deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.
INSS – Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 30, inciso II e § 2°, inciso I, da Lei n° 8.212/91; artigo 82 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
IOF – Crédito
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.
Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 11.196/2005.
PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.