1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA – ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD), prevista no art. 5° da Instrução Normativa RFB n° 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, teve o prazo prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2022.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, a ECD, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA – ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), prevista no art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, teve o prazo prorrogado para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, a ECF, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB n° 2.082, de 18 de maio de 2022.