Covid-19: servidores do grupo de risco não precisam voltar ao trabalho presencial

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou que os servidores públicos federais do grupo de risco não precisam voltar ao trabalho presencial.

A Instrução Normativa 36/2022 determinava o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial a partir do dia 6 de junho.

Para a medida, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) considerou a manifestação do Ministério da Saúde que, em 22 de abril último, declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), imposta em decorrência da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Contudo, a Justiça Federal do Distrito Federal acatou o pedido do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindfisco Nacional) para suspender a Instrução Normativa do Ministério da Economia.

Trabalho remoto

Na prática, permanecerão em trabalho remoto os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; fumantes; obesos; com insuficiência cardíaca; com hipertensão arterial; com doença cerebrovascular; com asma moderada ou grave; imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestantes.

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51859/trabalho-presencial-justica-suspende-retorno-de-servidores/

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