CALENDÁRIO 2023 – FERIADOS NACIONAIS, RELIGIOSOS E PONTOS FACULTATIVOS

1. FERIADOS NACIONAIS
Em conformidade com a Portaria ME nº 11.090/2022, para o ano de 2023, os feriados nacionais são os seguintes:
a) Confraternização Universal – 01.01.2023 (domingo);

b) Dia da Paixão de Cristo/Sexta-feira Santa – 07.04.2023 (sexta-feira);

c) Dia de Tiradentes – 21.04.2023 (sexta-feira);

d) Dia Mundial do Trabalho – 01.05.2023 (segunda-feira);

e) Dia da Independência do Brasil – 07.09.2023 (quinta-feira);

f) Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil – 12.10.2023 (quinta-feira);

g) Dia de finados – 02.11.2023 (quinta-feira);

h) Dia da Proclamação da República – 15.11.2023 (quarta-feira);

i) Natal – 25.12.2023 (segunda-feira).

Nesses dias o empregador é obrigado a conceder uma folga na semana para compensar o trabalho em domingos e feriados. Artigo 70 da CLT e Lei nº 605/1949.

2. FERIADOS RELIGIOSOS
São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local de cada Município e Estado e e em número não superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Lei nº 9.093/1995, artigo 2º.
Para os funcionarios públicos federais, em conformidade com o que dispõe o artigo 3º da Portaria ME nº 11.090/2022, os dias de guarda dos credos e religiões que não forem relacionados, poderão ser compensados de acordo com a Instrução Normativa nº 2/2018, que trata de orientações e procedimentos de horário de trabalho do SIPEC – Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
A Lei n° 12.328/2010, instituiu o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano, devendo ser observada a legislação Estadual ou Municipal a respeito do mesmo.

3. PONTOS FACULTATIVOS
O ponto facultativo é um dia em que o empregador deve decidir se paralisa ou não suas atividades, podendo exigir que os empregados cumpram normalmente sua jornada de trabalho.
Porém, se deve atentar que, alguns dias definidos como pontos facultativos, são decretados como feriados por legislações estaduais ou municipais, como o Carnaval, devendo se verificar a legislação local em referência ao que é feriado e ponto facultativo.
Para o ano de 2023 a Portaria ME nº 11.090/2022, determinou os seguintes pontos facultativos:
a) Carnaval – 20.02.2023 segunda-feira;

b) Carnaval – 21.02.2023 – terça-feira;

c) Quarta-feira de Cinzas – até às 14 horas – 22.02.2023;

d) Dia do Servidor Público – 28.10.2023 – sábado;

e) Véspera de Natal – após às 14 horas – 24.12.2023 – domingo;

f) Véspera de Ano Novo – após às 14 horas – 31.12.2023 – domingo.

4. FERIADOS ESTADUAIS
Em conformidade com Lei da Lei nº 9.093/1995, artigo 2º, os feriados decretados em lei estadual devem ser verificados pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional das localidades respectivas.
No Nordeste, vários Estados decretaram os dias de São João, dia 24.06 e São Pedro, dia 29.06 como feriado, que são comemorações tradicionais da região.
Em São Paulo, o dia 09.07 é feriado estadual, comemorando a Revolução Constitucionalista.
No Rio de Janeiro, desde 2008, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual. O dia da Consciência Negra, 20.11 e de São Jorge, 23.04, padroeiro do Estado, também são feriados estaduais.
Para o Rio Grande do Sul, desde 1995, foi instituído no dia 20.09, o feriado estadual onde se comemora a Revolução Farroupilha.
Os Estados de Goiás e do Paraná não têm nenhum feriado estadual.

5. FERIADOS MUNICIPAIS
A Sexta-feira Santa ou Sexta-feira da Paixão e o dia de Corpus Christi, podem ser consideradas feriado se constar Lei Municipal sobre o assunto.
Outros feriados municipais ou religiosos podem ser decretados por leis municipais, de acordo com a tradição local, devendo ser verificada a legislação, conforme a tradição local.

6. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DIA NACIONAL DE ZUMBI
A Lei n° 12.519/2011 como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, o dia 20 de novembro. Em vários municípios e em algs estados o dia da Consciência Negra, devendo se observar a legislação local sobre o assunto.

Fundamentação Legal: Já citada no texto.