NOVA CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO

  1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, em seu artigo 32, alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações que devem ser observadas pelas empresas.

  1. OBJETIVO DO PROGRAMA

O Programa Emprega + Mulheres tem o objetivo de promover a inserção e a manutenção das representantes do sexo feminino no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.

  1. OBSERVAÇÕES PARA EMPRESAS QUE POSSUEM CONSTITUIÇÃO DE CIPA

As empresas que possuem CIPA constituída deverão observar algumas medidas, como:

  1. a) inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
  2. b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
  3. c) inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  4. d) realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

e)flexibilização de regime de trabalho e férias para mães e pais;

  1. f) medidas para qualificação profissional de mulheres;
  2. g) selo Emprega + Mulheres, que aumenta a reputação no mercado;
  3. h) obrigatoriedade de um Canal de Denúncias, entre outros.

Isso é um avanço na garantia de direitos trabalhistas, principalmente, para as mães.

  1. DESCUMPRIMENTO DA LEI – MULTAS

 4.1. DECUMPRIMENTO

O descumprimento da lei, gera consequências negativas para o empregador, não limitadas ao impacto no orçamento.

4.2. MULTA

A multa pode chegar a R$ 6.708,08, caso a empresa não se adeque às novas exigências da CIPA.

4.3. DEMISSÕES E DISPENSAS FORA DO REGULAMENTO

Para demissões e dispensas fora do regulamento, há o pagamento de parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário.

4.4. PENALIDADES POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL – INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO

Além das demais penalidades, há também as penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho, entre outras, regidas por outras leis e códigos.

Fundamentação Legal: Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022.