Sancionada lei que simplifica obrigações tributárias, mas veta nota fiscal única no país

O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que simplifica obrigações tributárias. Entre os pontos que foram retirados do texto está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que unificaria o modelo de documento em todo país. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (2).

O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Senado no início de julho. A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco.

Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado estavam:

  1. Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país.
  2. Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.
  3. Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
  4. Unificação dos documentos de arrecadação.
  5. Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.

Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.

“Ademais, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”, justificou o governo.

Em relação à criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, o projeto defendia que a criação de um modelo único simplificaria e reduziria custos para os contribuintes.

Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.

O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Senado no início de julho. A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco.

Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado estavam:

  1. Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país.
  2. Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.
  3. Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
  4. Unificação dos documentos de arrecadação.
  5. Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.

Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.

“Ademais, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”, justificou o governo.

Em relação à criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, o projeto defendia que a criação de um modelo único simplificaria e reduziria custos para os contribuintes.

Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.

Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/08/02/lula-sanciona-lei-que-simplifica-obrigacoes-tributarias-mas-veta-nota-fiscal-unica-no-pais.ghtml

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.