Boom do trabalho voluntário cria alerta sobre fraudes na lei trabalhista

O trabalho voluntário já há algum tempo se tornou moda e, com a busca recente dos trabalhadores pelas chamadas soft skills (habilidades relacionadas ao comportamento e à interação humana), podemos dizer que houve um boom na busca por este tipo de atividade. Inclusive, as empresas veem com bons olhos os candidatos que têm algum serviço voluntário no currículo. Porém, uma breve navegada no Linkedin mostra que há vagas para voluntários que fraudam as leis trabalhistas. Então, é bom estar atento e entender o que diz a lei sobre trabalho voluntário.

“Feliz em contribuir como UX voluntário na XX (nome da empresa ocultado de forma proposital), iniciativa que busca preparar o profissional Júnior para o mercado de trabalho”, compartilha um trabalhador no feed de notícias do Linkedin. Mas será que a lei permite este tipo de “preparação profissional” ou para isso existe o programa Jovem Aprendiz?

Além deste exemplo, existem sites que atraem viajantes para trocar trabalho por moradia. Ou seja, sem remuneração e contrato de trabalho. E, dentre as inúmeras ofertas, há, por exemplo, vagas de trabalho voluntário em pousadas, albergues, de babás, em casas de famílias. E, mais uma vez, fica a dúvida. Será que isso se enquadra como trabalho voluntário perante a lei? Vamos ver a seguir!

O que é trabalho voluntário?

Pela legislação, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos.

Ou seja, só pela definição, já se pode afirmar que, a princípio, os casos citados acima vão contra o que determina a lei. A não ser que os lugares citados fossem de ONGs, por exemplo.

Porém, mesmo assim, a lei afirma que o serviço voluntário precisa ter objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa (terceiro setor). Então, é melhor estar atento.

O trabalhador voluntário pode ser remunerado?

Esta é outra dúvida muito comum sobre o tema. Na verdade, o prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Neste caso, o valor a ser ressarcido deve ser autorizado pela entidade a que for prestado o respectivo serviço.

E vale ressaltar que este tipo de atividade não gera obrigação de natureza trabalhista e previdenciária. E que também não é obrigado pagar refeição para o voluntário.

O trabalho voluntário gera vínculo empregatício?

Não. Mas, mesmo assim, é necessário celebrar um termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário. E, no documento, deve constar o objeto e as condições de seu exercício.

Qual a penalidade no caso de fraudes?

É importante ressaltar que as empresas privadas correm muitos riscos ao admitir ilegalmente um trabalhador voluntário. Primeiro, porque podem sofrer um ajuizamento do próprio trabalhador, buscando comprovar vínculo empregatício, por exemplo. Por outro lado, a empresa pode ser autuada pela fiscalização trabalhista, com multas que podem partir de R$ 3.000,00 por trabalhador que mantiver sem registro, em caso de reconhecimento de vínculo empregatício.

Se a empresa, com fins lucrativos, tem a ideia de “preparar o profissional júnior” para o mercado de trabalho, como no exemplo citado, poderá contratar estagiários, por exemplo. Ou ainda, seguir a legislação e empregar jovens aprendizes.

Link: https://noticias.iob.com.br/trabalho-voluntario/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.