DRESS CODE – O QUE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DISPÕE SOBRE TRABALHAR DE TERNO E GRAVATA OU VESTIDO SOCIAL NESSES DIAS DE CALOR INTENSO?

  1. INTRODUÇÃO

 A grande pergunta é: Terno e gravata nesse calor? Vestido social, meia-calça e salto alto? Funcionário pode ir trabalhar de bermuda?

Funcionário pode ser obrigado a seguir dress code?

Vamos ver essa situação dentro das regras de padrão de conforto no trabalho.

  1. DRESS CODE

Dress Code (código de vestimenta) é um apanhado de regras sobre o que as pessoas devem vestir ou não.

Muitas empresas adotam regras de vestimenta, logicamente para o trabalho presencial e algumas vezes até muitas vezes em reuniões on line no ambiente de home office.

Às vezes, os funcionários são obrigados a usar uniforme ou certos padrões de vestimenta, como terno e gravata para homens e roupa social para mulheres. Isto pode depender de situações específicas, por exemplo, se se espera que interajam com os clientes.

Esse código de vestimenta pode variar  dependendo da área ou setor, com advogados , banqueiros e executivos geralmente vestindo terno e gravata.

Algumas empresas observam que as leis antidiscriminação restringem a determinação do que é vestuário adequado e inadequado para o local de trabalho.

Exigir que homens e mulheres se vistam de forma diferente no local de trabalho pode ser contestado porque os códigos de vestimenta específicos de género seriam baseados num sexo e poderiam ser considerados estereotipados.

De forma geral as empresas tem autoridade para determinar e estabelecer quais roupas de trabalho podem exigir de seus trabalhadores. Geralmente, um código de vestimenta cuidadosamente elaborado e aplicado de forma consistente não viola as leis antidiscriminação.

A legislação trabalhista proibe veementemente que as empresas obriguem seus funcionários a perder peso ou tenha determinada estatura para  assumir um cargo, ou em referência a padrões de aparência da pessoa.

Mas e a exigência de Dress Code no trabalho, com o calor intenso no ano de 2023, e que se agravará pelo ano de 2024 por causa do aquecimento global? É o que veremos a seguir.

  1. CALOR EXTREMO

Com o ano de 2023 a caminho de se tornar o mais quente registrado até o momento, com temperaturas superando 40 graus e no ano de 2024 perdurar ou intensificar o calor, funcionários podem ser obrigados a seguir o código de vestimenta mesmo em dias de calor extremo.

Porém, é imprescindível que o empregador  forneça um ambiente dentro dos padrões de conforto térmico.

Se a empresa não der as condições adequadas (como ventilação natural, ar condicionado, ventiladores, ou qualquer outro equipamento de climatização), o funcionário não pode receber advertência ou suspensão por não seguir o dress code ou por não fazer o trabalho devido às altas temperaturas.

A NR – Norma Regulamentadora 17 define que as companhias devem adotar o controle da temperatura para proporcionar conforto térmico no trabalho, na faixa de 18 a 25° C, para ambientes climatizados.

Essa norma vale inclusive para empresas que têm um dress code mais definido. O empregado não pode ser punido pela inadequação do ambiente e existe a possibilidade de indenização, dependendo da gravidade da situação.

No caso em que a empresa fornece o uniforme ao funcionário, não há tanta flexibilidade para adequação ao calor, mas a empresa deverá levar em consideração a temperatura na confecção do traje, com modelos para verão e inverno. O uniforme precisará ser adequado ao ambiente de trabalho, mantendo o conforto térmico. Se for exposta ao excesso de calor, deverá ter proteção solar contra raios UV e outros riscos relacionados.

É necessário bom senso das empresas, ao observar a situação e que o empregado trabalha, assim evitando complicações fiscalizadoras e trabalhistas.

  1. RECUSA DO EMPREGADO TRABALHAR EM AMBIENTES DE DESCONFORTO TÉRMICO

O empregado pode se negar a trabalhar se não for atendida alguma norma de saúde e segurança do trabalho. Por outro lado se forem atendidas as exigências, ele não poderá  recusar retornar ao trabalho e estará sujeito a sofrer algum tipo de  sanção disciplinar.

  1. EXPOSIÇÃO A ALTAS TEMPERATURAS

Na hipótese de  funções em que há exposição a altas temperaturas, a empresa deve fornecer os EPIs – Equipamentos de Proteção Individuais,  adequados para a realização das tarefas de risco e garantir o conforto térmico.

É importante ressaltar que é imprescindivel também a empresa analisar e atender às normas de saúde do trabalho em relação as funções dos trabalhadores.