ICMS – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – ATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DO SAT

  1. ATIVAÇÃO DO EQUIPAMENTO

Previamente à utilização do SAT, o contribuinte deverá ativar o equipamento, mediante adoção dos seguintes procedimentos:

I – acessar o “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov. br/servicos/sat/, e vincular o SAT ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil – RFB, do estabelecimento no qual o equipamento será utilizado, informando:

  1. a) o número de série do equipamento SAT;
  2. b) o tipo de certificado digital do equipamento SAT, emitido por autoridade certificadora credenciada pelo fisco – AC-SAT ou autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves Públicas – AC-ICP-Brasil, que será utilizado para emitir o CF-e-SAT;

II – instalar e configurar as conexões de comunicação do SAT, observando as instruções disponibilizadas pelo fabricante do equipamento;

III – mantendo conectividade com a internet:

  1. a) executar o programa de ativação do SAT fornecido pelo fabricante;
  2. b) vincular o Aplicativo Comercial – AC ao SAT.

Na hipótese de substituição do AC inicialmente vinculado ao SAT por outro disponibilizado por desenvolvedor diverso, o contribuinte procederá à nova vinculação do AC ao equipamento SAT.

  1. ACESSO DO CONTRIBUINTE AO SITE

 O acesso do contribuinte ao “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que contenha o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Ficam dispensados de utilizar certificado digital para acessar o “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento os contribuintes que não estejam credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, hipótese em que o acesso dar-se-á por meio de login e senha do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.​

  1. DESATIVAÇÃO DO EQUIPAMENTO

O equipamento SAT deverá ser desativado nas seguintes hipóteses:

I – encerramento de atividade do estabelecimento;

II – transferência do SAT entre estabelecimentos paulistas pertencentes ao mesmo contribuinte;

III – transferência da posse do SAT a outro contribuinte.

Para desativar o SAT, o contribuinte acessará o “site” da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/, e adotará, sequencialmente, os procedimentos a seguir:

  1. a) indicar o equipamento a ser desativado;
  2. b) mediante utilização do Aplicativo Comercial – AC, acionar o bloqueio do equipamento SAT;
  3. c) acionar o botão de “reset” do equipamento SAT por 10 (dez) segundos.

Uma vez desativado, o equipamento SAT não poderá ser reativado para utilização no mesmo estabelecimento.

Fundamentação Legal: Portaria CAT 147/2012, arts. 2° ao 4º; Portaria SRE-84/23 e  Portaria SRE-84/23.​