IRPJ – PROVISÕES

  1. INTRODUÇÃO

Para o IRPJ, provisão fiscal é a quantia estimada do imposto de renda que uma empresa é legalmente obrigada a pagar a Receita Federal durante o ano corrente. É apenas um tipo de provisão que os departamentos de finanças de uma empresa reserva para cobrir uma provável despesa futura.

As provisões fiscais são consideradas passivos tributários para fins contábeis, porque são valores reservados para impostos a serem pagos no ano atual.

Embora pareça simplificado, nem sempre o é. Devendo se preparar calculando a provisão fiscal da melhor maneira para a continuidade do negócio em si.

Para isso é importante se preparar para reservar os valores para serem pagos durante o ano.

  1. LUCRO REAL

Na determinação do lucro real, somente serão dedutíveis as provisões que alcançam as perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável.

  1. PROVISÕES TÉCNICAS COMPULSÓRIAS

São dedutíveis as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, das entidades de previdência privada e das operadoras de planos de assistência à saúde, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.

  1. PROVISÃO PARA PERDA DE ESTOQUES DE LIVROS

As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de editor, distribuidor ou livreiro poderão constituir provisão para perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração, correspondente a um terço do valor do estoque existente naquela data.

Considera-se:

I – editor – pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros e lhes confere tratamento adequado à leitura;

II – distribuidor -a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado; e

III – livreiro – pessoa jurídica ou o representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.

A provisão será dedutível para fins de determinação do lucro real.

  1. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS

O contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados.

O limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração.

As importâncias pagas serão debitadas à provisão até o limite do valor provisionado.

A provisão contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe pessoa jurídica.

  1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao décimo terceiro salário de seus empregados.

O valor provisionado corresponderá ao valor resultante da multiplicação de um doze avos da remuneração, acrescido dos encargos sociais, cujo ônus cabe à pessoa jurídica, pelo número de meses relativos ao período de apuração.

  1. PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA

É obrigatória, em cada período de apuração, a constituição de provisão para imposto sobre a renda, relativa ao imposto devido sobre o lucro real e sobre os lucros cuja tributação tenha sido diferida, referentes ao mesmo período de apuração.

A provisão  não é dedutível para fins de apuração do lucro real.

7.1. CALCULO DA PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA

A provisão fiscal de uma empresa se divide em duas partes: despesa fiscal corrente e despesa fiscal diferida.

Muitos  departamentos contábeis usa o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, para calcular sua posição financeira, podendo diferenciar bastante das regras contábeis do imposto de renda. Essas diferenças desempenham um papel importante no cálculo das despesas fiscais correntes e diferidas.

7.2. DESPESA FISCAL ATUAL DO IMPOSTO DE RENDA

A despesa fiscal atual é o valor de imposto de renda que uma empresa pagará referente ao ano corrente. O calculo é a partir dos ganhos atuais e das diferenças, temporárias e permanentes, do CPC e do imposto de renda, do ano corrente.

Se deve começar com o lucro líquido da empresa. Este é o  lucro,  calculado pelas regras do CPC, antes dos impostos sobre o rendimento.

Se deve  calcular as diferenças permanentes do ano corrente. Estes são itens de renda ou despesas que não são permitidos para fins de imposto de renda, mas que são permitidos para o CPC. Essas despesas e itens de renda são desautorizados ou não reconhecidos para fins de imposto de renda, e são considerados como permanentes, como multas e penalidades, despesas de entretenimento, juros de títulos municipais e receitas de seguro de vida.

Deve-se calcular as diferenças temporárias do ano corrente. Estas são despesas ou itens de renda que são permitidos para fins tanto de CPC quanto de imposto de renda em um ano, desde que não estejam sob o sistema contábil do ano posterior. Determine as diferenças temporárias da sua empresa revisando o balanço patrimonial do ano corrente e identificando as diferenças entre seus cálculos do CPC e seus cálculos do imposto de renda. As diferenças temporárias comuns incluem despesas incorridas, mas não pagas ainda, e depreciações.

A isso se aplicam réditos e Perdas Operacionais Líquidas (também conhecido como NOL – Net Operating Loss). Depois de contabilizar essas diferenças, você chega ao seu rendimento tributável do ano corrente.

Se aplica a taxa de imposto atual. Multiplicando o rendimento tributável do ano corrente pela sua taxa de imposto federal estatutária atual. O resultado é a despesa de imposto de renda da sua empresa para a provisão de imposto de renda do ano corrente.

Fundamentação Legal: Decreto-Lei n° 1.730, de 17 de dezembro de 1979;  Lei n° 9.249, de 1995; Lei n° 12.973, de 2014; Lei n° 10.753, de 30 de outubro de 2003; Lei n° 6.404, de 1976; Lei n° 8.981, de 1995; Artigos 339 a 344 do RIR/2018.