DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – REVOGAÇÃO PARCIAL DA REONERAÇÃO EM 17 SETORES

  1. REVOGAÇÃO PARCIAL

Foi assinado pelo presidente Lula no dia 27.02.2024 a Medida Provisória n° 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, que revoga a reoneração da folha de pagamento em 17 setores.

O texto permitia que empresas dos 17 setores substituíssem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

O presidente Lula vetou a prorrogação, por orientação da equipe econômica, que contava com os impostos da reoneração.

Porém, o veto desagradou o Congresso e foi derrubado por deputados e senadores.

De acordo com o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores a ser desonerados, o projeto impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

  1. PROJETO DE LEI

O Poder Executivo enviará um projeto de lei sobre o tema, estudando como reduzir o risco de bloqueio na primeira avaliação do orçamento para 2024.

  1. PERDAS E RECEITAS

O governo esperava que a manutenção da MP para evitar perdas de até R$ 16 bilhões em receitas com a desoneração da folha de pagamento na revisão de receitas e despesas a ser feita agora no dia 22 de março de 2024.

A ideia inicial era deixar a revogação para o final de março, afastando o risco de contingenciamento de despesas. Porém com a pressão do congresso a revogação ficou para agora.

  1. PONTOS PRINCIPAIS MANTIDOS NA MP

Existem 4 pontos principais da MP. A reoneração para empresas, a reoneração de prefeituras, a revogação do Perse que é o benefício para o setor de eventos e a limitação para compensação tributária de créditos judiciais, quando uma empresa consegue na justiça receber de volta impostos pagos de forma indevida. No texto da MP continuarão em vigor esses três últimos. Essa medida está sendo considerada como uma âncora fiscal.

Fundamentação Legal: Medida Provisória n° 1.208, de 27 de fevereiro de 2024.