IRPF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – 2024 – PREENCHIMENTO

  1. FORMAS DE PREENCHIMENTO

A Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2023, exercício de 2024, deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

I – computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2024 (IRPF 2024), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br; ou

II – mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” disponível:

  1. a) no site da RFB na Internet, no endereço acima;
  2. b) no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da RFB, na opção “Declarações e Demonstrativos”, também no endereço informado acima; ou
  3. c) no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

III – dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, por meio do respectivo APP disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2022 não é obrigatório. No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2024 é obrigatório.

O acesso ao “Meu Imposto de Renda”, será realizado, de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

Tanto o IRPF 2024 quanto o “Meu Imposto de Renda”, acima descritos, entre outras condições, observam os limites legais, apuram automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e informam ao contribuinte a opção de declaração que lhe é mais favorável.

  1. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO

Podem elaborar, transmitir a Declaração de Ajuste Anual (DAA), inclusive acessar os dados da DAA Prépreenchida:

  1. o representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; ou
  2. a pessoa física autorizada pelo contribuinte desde que as pessoas físicas autorizadora e autorizada possuam conta com Identidade Digital gov.br nos níveis Ouro ou Prata.

2.1 DETALHES SOBRE A AUTORIZAÇÃO

A autorização:

I – pode ser concedida somente a uma única pessoa física;

II – é válida por até 6 (seis) meses, e poderá ser renovada;

III – pode ser revogada a qualquer tempo;

IV – está disponível para as declarações elaboradas a partir do “Meu Imposto de Renda”; e

V – permite acesso a todos os serviços relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A pessoa física autorizada:

  1. a) pode excluir a autorização;
  2. b) não pode acumular mais do que 5 (cinco) autorizações válidas; e
  3. c) não pode substabelecer a autorização recebida.

  1. ACESSO À DECLARAÇÃO

O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) Pré-Preenchida, desde que inicie uma nova declaração:

1) por meio do computador, no IRPF 2024, a partir da tela de entrada do programa, aba “Nova”, selecionando a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” (necessário conta com Identidade Digital gov.br nos níveis Ouro ou Prata); ou

2) mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, seguindo os seguintes passos, a partir da tela inicial do e-CAC:

 – entrar com a conta gov.br (utilizando Identidade Digital Ouro ou Prata);

 – clicar no Menu “Declarações e Demonstrativos”;

 – clicar no item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;

 – clicar no item “INICIAR DECLARAÇÃO COM A PRÉ-PREENCHIDA”.

(Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2024, art. 6º e Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, arts. 6º a 10)

  1. DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais constantes nos sistemas da RFB, decorrentes das informações prestadas pelas fontes pagadoras ou pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, referentes ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, por meio, dentre outros:

I – da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

II – da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

III – da Declaração de informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

IV – do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);

V – da e-Financeira;

VI – da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);

VII – da Declaração de Benefícios Fiscais (DFB); ou

VIII – das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos,

deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais constantes nos sistemas da RFB, decorrentes das

informações prestadas pelas fontes pagadoras ou pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, referentes ao

exercício de 2024, ano-calendário de 2023, por meio, dentre outros:

I – da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

II – da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

III – da Declaração de informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

IV – do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);

V – da e-Financeira;

VI – da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);

VII – da Declaração de Benefícios Fiscais (DFB); ou

VIII – das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.

É importante ressaltar que a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

5.VEDAÇÕES À ATUALIZAÇÃO – MEU IMPOSTO DE RENDA

É vedado o preenchimento e a apresentação da declaração por meio do “Meu Imposto de Renda”, no ano-calendário de 2022:

I – terem recebido rendimentos do exterior;

II – terem auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  1. a) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  2. b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  3. c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
  4. d) ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto para operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;

III – terem auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:

  1. a) relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
  2. b) relativos à recuperação de prejuízos em renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto para operações no mercado à vista de ações;
  3. c) correspondente ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
  4. d) correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;

IV – terem se sujeitado:

  1. a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que tratam os § 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou
  2. b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, nesse último caso, para operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário.

  1. PROGRAMA IRPF 2024 E INSTALAÇÃO

O programa IRPF 2024 para a Declaração de Ajuste Anual pode ser obtido no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Localize o programa IRPF 2024 na opção “Meu Imposto de Renda”.

Siga as orientações para download constantes no site da RFB na internet.

  1. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO

O PGD foi desenvolvido em Java multiplataforma e pode ser executado em diversos sistemas operacionais (Linux, Windows e Mac). Não há mais a necessidade de o contribuinte instalar uma versão do Java, uma vez que ele já está incorporado ao programa IRPF 2024.

Além disso, é necessário um navegador de internet (browser) e, no caso do sistema operacional Windows, recomenda-se que seja utilizada, no mínimo, a versão 10 ou superior.

Recomenda-se, também, o uso de uma impressora para impressão, ou de uma mídia de armazenamento para gravação, do Recibo de Entrega e de outros arquivos gerados pela declaração.

A resolução da tela do monitor deve estar configurada para 1.280 por 768 pixels ou maior e fontes pequenas.

 

  1. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024, pela Internet, mediante a utilização do próprio Programa Gerador da Declaração (PGD) da declaração ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou do “Meu Imposto de Renda”.

A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.

8.1. PRÓPRIO PGD

Procedimentos para a transmissão, utilizando o próprio PGD:

  1. a) a partir da barra de menu na opção “Declaração”; “Entregar Declaração”;
  2. b) selecionar a declaração a ser transmitida;
  3. c) seguir as orientações do programa.

8.2. RECEITANET

Procedimentos para a transmissão, utilizando o Receitanet:

  1. a) gravar a declaração no disco rígido ou em mídia removível, por meio do PGD IRPF 2024, a partir da barra de menu na opção “Ferramentas”; “Cópia de Segurança”; “Gravar”;
  2. b) selecionar a opção “Cópia da declaração para entrega à RFB”;
  3. c) selecionar a declaração a ser gravada;
  4. d) por meio do Receitanet, selecionar a declaração gravada anteriormente para transmissão, seguindo as orientações do programa.

  1. LOCAL APRESENTAÇÃO

A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2024, ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na Internet ou do “Meu Imposto de Renda”.

A declaração pode ser transmitida até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2024.

  1. CERTIFICADO DIGITAL

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2022, em pelo menos uma das seguintes situações:

I – recebeu rendimentos:

  1. a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  2. b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  3. c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

II – realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

  1. APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO

A declaração, após 31 de maio de 2024, deve ser apresentada:

  1. a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;
  2. b) a partir do exercício de 2017, pela Internet, no respectivo programa IRPF, na opção “Entregar Declaração”;
  3. c) utilizando o “Meu Imposto de Renda, na hipótese de apresentação de declaração original; ou
  4. d) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB 2.178/2024 e outras já citadas no texto.