eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF que suspende os efeitos da desoneração

Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

  1. Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
  2. Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.

Fonte: Portal eSocial

Link: https://fenacon.org.br/noticias/esocial-esta-sendo-ajustado-para-se-adequar-a-decisao-cautelar-do-stf-que-suspende-os-efeitos-da-desoneracao/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.