DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2022 – PRORROGAÇÃO PARA 31 DE MAIO

1. PRORROGAÇÃO
A Receita Federal do Brasil prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país.

2. IMPOSTO APURADO
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
3. DÉBITO AUTOMÁTICO
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Fundamentação Legal: Instrução normativa RFB n° 2.077, de 04 de abril de 2022.