CONTRIBUIÇÃO AO INSS DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO) – ALTERAÇÃO

  1. CONTRIBUIÇÃO SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO

O pagamento para quem contribui sobre um salário mínimo sobe após reajuste do piso para R$ 1.320,00 em maio, pela Medida Provisória  1172//2023.

O pagamento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo mudou a partir de 15 de junho, data de vencimento da GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social) do mês de junho, referente ao mês de maio.

O motivo da alteração é o aumento do salário mínimo, que em primeiro de maio, Dia do Trabalho, subiu para R$ 1.320,00.

O aumento, de 8,91% em relação ao mínimo de 2022, que estava em R$ 1.212, ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)  do IBGE, para 2022.

  1. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

Até que haja um novo reajuste no mínimo, o que costuma ocorrer todo início de ano, as contribuições mensais dos autônomos sobre o piso nacional serão de R$ 145,20 ou R$ 264,00 dependendo da alíquota de contribuição do profissional.

Donas de casa de baixa renda pagam R$ 66,00.

A alíquota do INSS depende do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem a aposentadoria por idade.

  1. DONAS DE CASA COM BAIXA RENDA

Donas de casa de baixa renda contribuem com 5% do salário mínimo, e também têm acesso apenas à aposentadoria por idade.

Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.

  1. CONTRIBUINTES FACULTATIVOS

Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 20% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, como estudantes, por exemplo, ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas.

  1. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DONOS DE EMPRESAS

Já os Contribuintes Individuais (Autônomos) donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de junho sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 264,00 a partir deste mês de junho.

Fundamentação Legal: Medida Provisória  1172//2023 e Portaria Interministerial MPS/MF 026/2023.