PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – QUALIFICA BRASIL

  1. INTRODUÇÃO

A Resolução Codefat n° 971, de 21 de junho de 2023, alterou a Resolução Codefat n° 907, de 26 de maio de 2021, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação – PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego – Sine.

 

  1. OBJETIVOS DO QUALIFICA BRASIL

O QUALIFICA BRASIL será executado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, nos termos das atribuições regimentais que lhe cabem.

Os objetivos do Programa QUALIFICA BRASIL, são:

I – promover a empregabilidade do trabalhador;

II – incrementar a produtividade e a renda do trabalhador; e

III – contribuir para o desenvolvimento econômico e social.

 

  1. OPERACIONALIZAÇÃO DO QUALIFICA BRASIL

A operacionalização do QUALIFICA BRASIL dar-se-á em sintonia com os planos plurianuais do Governo Federal e em observância aos seguintes princípios:

I – articulação entre as políticas públicas de trabalho, emprego e renda;

II – qualificação como direito do trabalhador;

III – tripartismo, diálogo e controle social;

IV – não superposição de ações;

V – adequação entre as demandas do mundo do trabalho e a oferta de ações de qualificação;

VI – estímulo ao empreendedorismo;

VII – reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho; e

VIII – qualidade pedagógica das ações.

 

  1. PUBLICOS PRIORITÁRIOS

As ações serão direcionadas prioritariamente para os seguintes públicos:

I – beneficiários do seguro-desemprego;

II – trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados do SINE;

III – Trabalhadores empregados e desempregados afetados por processo de modernização tecnológica, choques comerciais e /ou outras formas de restruturação econômica produtiva;

IV – beneficiários de políticas de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;

V – internos e egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas;

VI – trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo;

VII – familiares de egressos do trabalho infantil;

VIII – trabalhadores de setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda;

IX – trabalhadores cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, e empreendedores individuais;

X – trabalhadores rurais;

XI – pescadores artesanais;

XII – aprendizes;

XIII – estagiários;

XIV – pessoas com deficiências; e

XV – idosos.

 

  1. ADESÃO AO PROGRAMA

Poderão atuar na execução do programa os estados, o Distrito Federal, os municípios, os consórcios de municípios, as organizações governamentais e intergovernamentais, e as pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos.

 

  1. MODALIDADES

O QUALIFICA BRASIL será implementado por meio das seguintes modalidades:

I – Qualificação Presencial;

II – Qualificação à Distância;

III – Passaporte Qualificação;

IV – Certificação Profissional; e

V – Fomento a Estratégias de Empregabilidade.

 

  1. QUALIFICAÇÃO PRESENCIAL

A Qualificação Presencial consiste na execução de cursos de qualificação social e profissional dos trabalhadores, de forma a assegurar progressivo alinhamento e articulação entre a demanda do mercado de trabalho e oferta de cursos, em observância aos princípios e objetivos do QUALIFICA BRASIL.

A celebração de instrumentos para a promoção de projetos de Qualificação Presencial com estados, Distrito Federal ou municípios ficará condicionada a que os entes adiram ao Sistema nacional de Emprego – Sine, nos termos da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018, e demais normas aplicáveis à matéria.

Na formulação dos projetos de Qualificação Presencial deverão ser previstos meios de integração com as ações de intermediação de mão de obra no âmbito do SINE, com vistas à inserção dos beneficiários no mundo do trabalho.

A não existência de unidade de atendimento do SINE na localidade não será impedimento para a realização, pelo estado ou pela União, de ações de qualificação social e profissional destinadas aos trabalhadores da localidade.

 

7.1. DEFICIENTES

No âmbito da Qualificação Presencial, será obrigatória a destinação de 10% (dez por cento) das vagas para atendimento a pessoas com deficiências, desde que elas não lhes sejam impeditivas ao exercício da atividade laboral correspondente ao curso pretendido, e, cumulativamente, para atendimento a idosos.

A informação sobre o tipo de deficiência do trabalhador beneficiário deverá constar do sistema de gestão disponibilizado pelo ME.

No atendimento à pessoa com deficiência deverão ser observados:

I – as disposições da norma regulamentadora da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, nos termos da legislação vigente;

II – as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que tratem da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências e edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos; e

III – as disposições da legislação brasileira relativas à inclusão da pessoa com deficiência.

 

7.2. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Os segurados da Previdência Social em processo de reabilitação profissional poderão ser incluídos nas vagas, cumpridas as disposições da norma regulamentadora da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Verificada adesão de beneficiários abaixo do percentual ali estabelecido e comprovado o emprego de meios razoáveis para sua mobilização, poderá ser autorizado o preenchimento das vagas remanescentes por beneficiários dos demais públicos previstos no projeto.

 

7.3. TÉCNICA DE EXECUÇÃO

Sem prejuízo das exigências e informações requeridas nos respectivos instrumentos de celebração, deverá a proposta técnica da execução de projetos de Qualificação Presencial conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I – descrição completa do objeto a ser executado;

II – estimativa de recursos financeiros;

III – previsão de prazo para execução;

IV – cronograma de execução, detalhando etapas e prazos;

V – cronograma de desembolso/pagamento;

VI – matriz de custos detalhados;

VII – meta total de público a ser qualificado;

VIII – matriz de demanda informando, por município, a meta para cada curso, com o código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO correspondente, quando aplicável; e

IX – distribuição da meta por município, quando aplicável.

A proposta técnica deverá ser elaborada com base em Mapeamento das Demandas por Qualificação Social e Profissional – MDQSP.

 

7.4. CURSOS DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL

Os cursos de Iniciação Profissional ministrados no âmbito dos Projetos de Qualificação deverão contemplar carga-horária de 20 horas para conteúdos básicos compreendendo, pelo menos, os seguintes temas:

I – comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos;

II – raciocínio lógico-matemático;

III – saúde e segurança no trabalho;

IV – direitos humanos, sociais e trabalhistas;

V – relações interpessoais no trabalho;

VI – orientação profissional; e

VII – responsabilidade sócio-ambiental.

Complementarmente, poderão ser ministrados conteúdos relacionados ao empreendedorismo, à gestão, à autogestão, ao associativismo, ao cooperativismo e à melhoria da qualidade e da produtividade.

 

  1. QUALIFICAÇÃO A DISTÂNCIA

A Qualificação à Distancia – QaD contempla o desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional, por meio de equipamentos, serviços, redes e tecnologias de informação e comunicação, com difusão pela rede mundial de computadores e/ou por outros canais, de maneira a permitir a realização da orientação, do ensino e da aprendizagem entre docentes e/ou processos cognitivos e alunos que estejam espacial e/ou temporalmente separados.

As ações de QaD no âmbito do QUALIFICA BRASIL poderão ser desenvolvidas:

I – integralmente à distância;

II – parte à distância e parte presencialmente, sem prática profissional; e

III – parte à distância e parte presencialmente, com prática profissional.

As ações a serem desenvolvidas na modalidade de QaD deverão constar de projeto específico, que poderão ser objeto de consultas a entidades especializadas em educação à distância e, para sua implementação, a Administração observará as exigências e informações requeridas nos respectivos instrumentos de celebração.

Terão prioridade de inscrição nas ações de QaD os beneficiários do seguro-desemprego.

 

8.1. SOFTWARES  E HARDWARES

Poderão ser realizados com recursos do FAT aquisição, desenvolvimento e manutenção de softwares e hardwares para operacionalização das ações de QaD, bem como a utilização de software como serviço, mediante a celebração de instrumentos adequados, observada a legislação federal pertinente.

Os cursos, softwares e hardwares adquiridos ou desenvolvidos, à exceção dos softwares utilizados como serviço, serão propriedade do FAT, sendo vedada a cessão, a locação ou a venda a terceiros de qualquer um desses produtos, ressalvadas as situações autorizadas de uso compartilhado para o alcance dos objetivos do programa.

 

  1. PASSAPORTE DE QUALIFICAÇÃO

O Passaporte Qualificação consiste na disponibilização ao trabalhador de curso ofertado por unidade de qualificação profissional credenciada para essa finalidade.

Para a operacionalização do Passaporte Qualificação poderão ser firmadas parcerias com as entidades da rede de educação profissional com vistas à disponibilização de vagas em cursos de qualificação e a Administração observará as exigências e informações requeridas nos respectivos instrumentos de celebração.

Terão prioridade no Passaporte Qualificação os beneficiários do seguro-desemprego.

 

  1. CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

As ações de Certificação Profissional no âmbito do QUALIFICA BRASIL consistem no reconhecimento dos saberes, habilidades e práticas profissionais, desenvolvidas em processos formais ou informais de aprendizagem.

Poderão ser celebrados instrumentos para viabilização de processos de certificação de trabalhadores, de forma a contribuir para a inserção e a mobilidade dos trabalhadores no mundo do trabalho.

 

Fundamentação Legal: Resolução CODEFAT n° 971, de 21 de junho de 2023 eResolução Codefat n° 907, de 26 de maio de 2021.