- PRORROÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA
O projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento beneficiando 17 setores econômicos foi aprovado nesta quarta-feira 25.10.2023. pelo plenário do Senado.
- EXTENSÃO DO BENEFÍCIOS
O benefício fiscal foi estendido para 31 de dezembro de 2027 na proposta.
O texto seguiu para a sanção do Presidente da República.
- AJUSTES
Nessa quarta, o relator do projeto, fez ajustes pontuais já no parecer que foi antes apresentado na semana anterior e aprovado na última terça na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos do senado.
No projeto foi reduziu de 2% para 1% a alíquota de empresas de transporte rodoviário de passageiros. Representando, um corte no valor dos tributos pagos por esse setor. Porém, o impacto fiscal, ainda não foi calculado.
- HISTÓRICO DA DESONERAÇÃO
Relembrando, a desoneração da folha de pagamento se iniciou no governo de Dilma Rousseff, em 2011, com sucessivas prorrogações.
Essa medida permite que os setores desonerados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, deixando de recolher 20% de contribuição sobre a folha de pagamento de salários para a Previdência Social e outras.
- CONTRAPARTIDA
Em contrapartida, como compensação da prorrogação da desoneração, o projeto de lei também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, sendo que pela atual lei, vale até dezembro.
- SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A DESONERAÇÃO DA FOLHA
Os 17 segmentos contemplados pelo projeto da desoneração da folha de pagamento são os seguintes:
.calçados
.call center
.comunicação
.confecção e vestuário
.construção civil
.empresas de construção e obras de infraestrutura
.couro
.fabricação de veículos e carrocerias
.máquinas e equipamentos
.proteína animal
.têxtil
.tecnologia da informação
.tecnologia de comunicação
.projeto de circuitos integrados
.transporte metroferroviário de passageiros
.transporte rodoviário coletivo
.transporte rodoviário de cargas.
A prorrogação da desoneração da folha para os 17 setores econômicos representa uma redução de R$ 9,4 bilhões no pagamento de tributos dos segmentos dessas empresas.
- BENEFÍCIOS PARA OS MUNICÍPIOS
O projeto de lei também prevê beneficios par os municípios brasileiros, embora tenha sido rejeitado pelo governo.
Foi retomada pelo senado, a versão que reduz de 20% para 8% a contribuição ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, das prefeituras que não têm regimes próprios de Previdência. A regra vale para cidades com até 142,6 mil habitantes.
A Câmara dos Deputados havia estendido esse benefício para outras prefeituras, e reduzido a alíquota para valores entre 8% e 18%, a depender da renda per capita do município. Quanto menor for o indicador, menor seria a cobrança.
Porém, quanto essa parte, o governo discute um possível veto integral ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos.
Técnicos do governo têm afirmado que, desde a Reforma da Previdência, ficou vedado adotar medidas que possam reduzir a arrecadação de recursos do fundo que banca as aposentadorias. Por isso, a prorrogação da desoneração seria inconstitucional.
Portanto, haveria um risco de o presidente cometer crime de responsabilidade se sancionar o texto.