REFORMA TRIBUTÁRIA É APROVADA PELO SENADO

  1. VOTAÇÃO HISTÓRICA

O Senado Federal aprovou nesta última quarta-feira dia 8 de novembro a Reforma Tributária que unifica cinco tributos sobre consumo, colocando o Brasil mais próximo de um sistema já adotado em outros países prometendo simplificação, menos conflitos e o fim da cobrança em cascata de impostos sobre empresas e consumidores.

  1. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

O texto-base da PEC – Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovado em primeiro turno por 53 senadores, mais do que os 49 votos necessários para uma alteração constitucional. Foram 24 votos contrários.

O atual sistema tributário foi criado na década de 60, estando bastante ultrapassado e desigual.

  1. ALERAÇÕES NA REFORMA E PROMUGAÇÃO AINDA ESSE ANO

O Senado alterou trechos da PEC e ampliou exceções a categorias e atividades. Por isso, o texto ainda precisará passar novamente pelo crivo dos deputados antes da promulgação etapa que a cúpula do Congresso espera concluir ainda este ano.

Mesmo contendo modificações, o alinhamento em torno dos princípios gerais da reforma é visto por membros do governo, parlamentares e especialistas como um sinal de que, agora, a mudança deve mesmo sair do papel. Se  ainda existe um receio de que a aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária,  o sistema do novo modelo garante que isso não ocorrerá.

A mais de 30 anos a Reforma Tributária é assunto de discussão no Congresso. A primeira vez que se tentou unir os tributos sobre consumo em um IVA – Imposto sobre Valor Agregado, foi durante a elaboração da Constituição de 1988. De lá para cá, diferentes propostas fracassaram por divergências e falta de apoio político, sentenciando o país a conviver com um sistema já obsoleto. Hoje, 174 países adotam o sistema IVA para tributação de consumo.

 Foi criada uma secretaria extraordinária no Minitério da Fazenda para elaborar o tema.

O governo federal aceitou injetar R$ 60 bilhões anuais em um fundo para bancar novos incentivos regionais sob o novo sistema, perante a resistência em dar essa compensação ao estados, sendo um obstáculo ao avanço da reforma.

  1. CRIAÇÃO DE NOVA ALÍQUOTA

Uma no aliquota foi criada para profissionais liberais como advogados e engenheriros, com 30% de desconto em relação à cobrança integral, incluindo cinco novas possibilidades de alíquota zero ou reduzida com 60% de desconto, para bens e serviços e inseriu oito setores no regime de tratamento específico.

  1. SETOR DE EVENTOS E PAINEIS SOLARES

Duas exceções foram acolhida já no plenário, de última hora, para conceder a alíquota reduzida ao setor de eventos e permitir a criação de um regime diferenciado para operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, alcançando painéis solares.

  1. CESTA BÁSICA – TRANSPORTES

Houveam mudanças benéficas do governo, como a divisão da classificação da cesta básica, uma mais restrita com alíquota zero, outra mais ampla com desconto de 60%, e o ajuste em medidas que poderiam gerar, na prática, uma carga tributária negativa para parte do setor de transportes.

  1. OPINIÃO DE ESPECIALISTAS

Grande parte dos especialistas afirma que a reforma será positiva para o país. Os argumentos são de que a alíquota do novo IVA é reflexo da atual carga tributária, já elevada, e a simplicidade do novo sistema tende a gerar ganhos de produtividade e eficiência, impulsionando o crescimento da economia.

Os consumidores saberão com exatidão quanto pagam de tributo sobre cada bem ou serviço, um ganho de transparência em relação ao modelo atual. As famílias mais vulneráveis poderão ter o reembolso de parte dos valores recolhidos por meio do “cashback”.

A migração para o sistema IVA pode gerar um crescimento adicional de 4,14% do PIB, antes mesmo de incorporar os ganhos de produtividade das empresas. O dado deve ser interpretado como o efeito positivo do fim das ineficiências causadas pela enorme variedade de alíquotas e a cobrança em cascata de tributos.

Outro estudo mais recente, divulgado pela FGV EPGE em outubro de 2022, aponta que o PIB brasileiro pode crescer até 7,9% só com a uniformização de alíquotas e o fim da cumulatividade.

  1. FUSÃO DO PIS, COFINS E IPI E ICMS E ISS

A reforma aprovada prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI que são tributos federais e, ICMS estadual e ISS municipal em um IVA dual.

Uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e a outra, por estados e municípios pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

A implementação dos novos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas para a entrada em vigor do Imposto Seletivo.

A migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual, dada a necessidade de dar segurança jurídica a benefícios já concedidos sob o atual sistema. Por isso, ICMS e ISS serão totalmente extintos apenas em 2033.

  1. CIGARROS E BEBIDAS

Será criado um Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao ambiente, à exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus.

  1. PARA ENTENDER A REFORMA TRIBUTÁRIA

10.1. TRIBUTOS A SEREM EXTINTOS:

.IPI (federal)

.PIS (federal)

.Cofins (federal)

.ICMS (estadual)

.ISS (municipal)

10.2. TRIBUTOS A SEREM CRIADOS:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

Imposto Seletivo – sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

A Cide, já existente, passa a poder incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que também tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

10.3. OPERAÇÕES TRIBUTADAS PELA CBS E IBS:

Serviços, bens (materiais ou imateriais) e direitos, inclusive nas importações

Não incidem sobre exportações, com previsão de devolução do tributo pago pelo exportador sobre insumos

10.4. ALÍQUOTAS:

10.4.1. Padrão: Fica entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos fazendários.

Intermediária: 70% da padrão, concedida a profissionais liberais de categorias regulamentadas como advogados, engenheiros, contadores, dentistas, por exemplo.

10.4.2. Reduzida:  40% 40% da padrão, válida para as seguintes atividades:

.serviços de educação

.serviços de saúde

.dispositivos médicos

.dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

.medicamentos

.produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

.serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

.produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

.insumos agropecuários e aquícolas

.alimentos destinados ao consumo humano

.produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

.produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

.bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

10.5. REDUÇÕES AUTORIZADAS POR LEI COMPLEMENTAR

.Isenção para transporte coletivo

.Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.

.Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

.Redução de 100% da alíquota total para:

.medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)

.dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

.produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

.produtos hortícolas, frutas e ovos

.automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas

.atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

10.6. REGIMES ESPECÍFICOS

.combustíveis e lubrificantes

.serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias e apostas)

.sociedades cooperativas

.serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional

.operações alcançadas por tratado ou convenção internacional

.serviços de saneamento e de concessão de rodovias

.serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

.operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

.operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis solares)

10.7. CESTA BÁSICA

.CESTA BÁSICA NACIONAL: Alíquota zero sobre produtos destinados à alimentação humana (mais restrita).

.CESTA BÁSICA ESTENDIDA: Poderá incluir outros alimentos com redução de 60% nas aliquotas de CBS e IBS

10.8. CASHBACK

Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Mecanismo será obrigatório para conta de luz e gás de botijão, focado em famílias de baixa renda.

10.9. FUNDOS

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para financiar instrumentos de incentivo à atividade local, com valor inicial de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043.

Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União, mediante lei complementar.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, destinado a compensar benefícios já concedidos a empresas e convalidados até 2032. Receberá R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032.

10.10. GESTÃO DO IBS

A criação do Comitê Gestor do IBS, sistemática semelhante à  já existente no Simples Nacional

Membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, mais 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF, sendo 14 deles eleitos por maioria de votos e 13 deles por votos de municípios ponderados pelas respectivas populações.