PRECATÓRIOS DO INSS – QUEM PODE SACAR

  1. INTRODUÇÃO

Neste mês de janeiro, o governo federal iniciou o processo de regularização do pagamento de precatórios anteriormente atrasados, decorrentes das emendas constitucionais 113 e 114. Estas emendas possibilitaram que o governo Bolsonaro deixasse de cumprir parte do montante da dívida.

Um montante superior a R$ 27,2 bilhões será direcionado, por meio de crédito extraordinário, aos beneficiários aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram decisões judiciais favoráveis em processos de concessão ou revisão de benefícios.

O dinheiro não cai diretamente na conta do credor. O TRF responsável pela ação inicia o processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para depositar o valor.

  1. O QUE SÃO PRECATÓRIOS?

Precatórios são requisições de pagamento (ordem de pagamento) expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

Em conformidade com o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, para que seja considerado precatório, deverá ser superior a:

. 30 salários mínimos para municípios;

. 40 salários mínimos para estados;

. 60 salários mínimos para a União.

  1. PRECATÓRIOS DO INSS

Os precatórios do INSS, advém de correções previdenciárias ou por concessão de aposentadoria que não foi concedida corretamente ou ainda por revisão de benefício. Porém, no meio jurídico, por intermédio de processo judicial. O precatório será pago, após decisão do juiz, em que ninguém mais poderá recorrer do processo. Ou seja, quando houver o transito em julgado.

O pagamento dos precatórios do INSS, estavam bem atrasados quanto ao pagamento.

Os precatórios federais de uma forma geral, sempre foram pagos em dia, porém nos últimos anos, tendo o prazo até o último dia daquele ano em que foi permitido o pagamento, para ser pago. Porém no governo Bolsonaro em véspera de campanha eleitoral consegui aprovar duas Emendas  113 e 114 no Congresso Nacional (as chamadas PECs do Calote)  para que houvesse uma moratória, estabelecendo um limite , um teto para pagamento dos precatórios, no caso do ano de 2022, apenas 75% foi pago. O restante passava para o ano seguinte, com a intenção de ser pago em 2027. Porém, no governo Lula, foi expedido ao Ministério da Fazenda, onde foi efetuado um cálculo, onde se fosse pago, sempre com atraso, se constatou que a dívida iria a 34 bilhões só de juros. O STF avaliou e aceitou o pedido e declarou como inconstitucional as Emendas Constitucionais 113 e 114 da moratória.

Porém, agora os precatórios estão sendo até adiantados, inclusive as de 2024 estão sendo pagas em janeiro.

  1. VALOR A SER LIBERADO DO TOTAL DOS PRECATÓRIOS

Serão liberados para o INSS em torno de 27,2 bilhões para o pagamento total dos precatórios.

A medida foi feita para desonerar o montante de dívidas e seus juros, de forma  a aumentar a avaliação do Brasil no mercado financeiro internacional. Se o país dever para seus próprios contribuintes, o que dira se dever para fora. Assim melhorando a imagem interna do país, suas contas internas, certamente a imagem melhorará internacionalmente, frente a FMI e Banco Mundial além de evitar novos processos judiciais. Além disso é um indício de aquecimento da economia, devendo crescer 0,28, ou 0,29 no PIB.

  1. QUEM TEM DIREITO DE SACAR OS PRECATÓRIOS?

 Em primeiro lugar tem direito que entrou com alguma ação contra o INSS e ganhou a causa e a previdência não tem mais como recorrer. O contribuinte tem de entrar em contato com seu advogado da ação, e na ação irá procurar qual tribunal é o responsável por ajuizar essa ação, como por exemplo TRF3 em São Paulo, ou TRF4 no Paraná. Cada tribunal tem uma data de pagamento. Na busca pela internet, o ideal é que se entre com o número do processo ou a OAB do advogado da causa.

É importante ressaltar, que o precatório sempre será depositado em conta judicial da Caixa ou Banco do Brasil e nunca em conta pessoal.

4.1. CUIDADO COM OS GOLPES

Jamais será cobrado nenhum centavo para liberar os precatórios. Os próprios tribunais estão alertando contra golpes na praça. Portanto “não” existe cobrança para liberação e pagamento de precatórios.

Se dirigindo ao estabelecimento bancário (Caixa ou BB), munido de RG, CPF e comprovante de residência se consegue sacar, ou por intermédio do advogado da causa. O que será pago são os honorários advocatícios, pré-estabelecidos como o advogado do processo.

É imprescindivel manter contato com o seu advogado.

  1. PRECATÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Por enquanto esses precatórios ainda não estão em dia, continuando atrasados, aguardando.

Os precatórios liberados são apenas as dívidas da União e órgãos federais, como no caso do INSS.

  1. ORÇAMENTO ANUAL

O precatório é pago anualmente pelo fato de serem dívidas maiores, tendo de entrar no orçamento da União. É apurado o valor total de todos os processos que a União perdeu naquele ano, e é reservado o montante para pagamento desses valores computados, dentro do orçamento anual.