Novas regras para Imposto de Renda: RFB divulga alterações das tabelas no DOU

A Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, substituta, em conformidade com o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e considerando dispositivos legais pertinentes, promulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 em 14 de fevereiro de 2024.

Esta instrução traz ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

As principais mudanças incluem alterações nas alíquotas e parcelas a deduzir do Imposto de Renda e estabelecem novos valores de base de cálculo e alíquotas para diferentes faixas de renda de acordo com as seguintes tabelas:Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

 

Base de Cálculo (R$)

 

Alíquota (%)

 

Parcela a Deduzir do IR (em R$)

 

Até 2.259,20

 

zero

 

zero

 

De 2.259,21 até 2.826,65

 

7,5

 

169,44

 

De 2.826,66 até 3.751,05

 

15

 

381,44

 

De 3.751,06 até 4.664,68

 

22,5

 

662,77

 

Acima de 4.664,68

 

27,5

 

896,00

O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

 

Valor do PLR anual (em R$)

 

Alíquota (%)

 

Parcela a Deduzir do imposto (em R$)

 

De 0,00 a 7.640,80

 

zero

 

zero

 

De 7.640,81 a 9.922,28

 

7,5

 

573,06

 

De 9.922,29 a 13.167,00

 

15

 

1.317,23

 

De 13.167,01 a 16.380,38

 

22,5

 

2.304,76

 

Acima de 16.380,38

 

27,5

 

3.123,78

O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

 

Base de Cálculo em R$

 

Alíquota (%)

 

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

 

Até (2.259,20 x NM)

 

zero

 

zero

 

Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)

 

7,5

 

169,44000 x NM

 

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

 

15

 

381,43875 x NM

 

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

 

22,5

 

662,76750 x NM

 

Acima de (4.664,68 x NM)

 

27,5

 

896,00150 x NM

No exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

 

Base de Cálculo (R$)

 

Alíquota (%)

 

Parcela a Deduzir do IR (R$)

 

Até 26.963,20

 

zero

 

zero

 

De 26.963,21 até 33.919,80

 

7,5

 

2.022,24

 

De 33.919,81 até 45.012,60

 

15

 

4.566,23

 

De 45.012,61 até 55.976,16

 

22,5

 

7.942,17

 

Acima de 55.976,16

 

27,5

 

10.740,98

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

 

Base de Cálculo (R$)

 

Alíquota (%)

 

Parcela a Deduzir do IR (R$)

 

Até 27.110,40

 

zero

 

zero

 

De 27.110,41 até 33.919,80

 

7,5

 

2.033,28

 

De 33.919,81 até 45.012,60

 

15

 

4.577,27

 

De 45.012,61 até 55.976,16

 

22,5

 

7.953,21

 

Acima de 55.976,16

 

27,5

 

10.752,02

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Com informações DOU

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63711/instrucao-normativa-altera-as-tabelas-progressivas-do-imposto-de-renda/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.