IRPF – RECEITA DIVULGA REGRAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024 – PRAZOS E LIMITES

  1. INTRODUÇÃO

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira (07/03/2024), por meio da Instrução Normativa RFB 2.178/2024, as regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício ano-base 2023 com entrega em 2024.

Declaração pré-preenchida vai trazer mais dados ao contribuinte.

  1. PRAZO PARA ENTREGA

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

  1. PROGRAMA DA DECLARAÇÃO

 O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

  1. TABELA PROGRESSIVA

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes como pais, avós e bisavós.

  1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Por causa da da Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores), também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

5.1. DÚVIDAS COM O PREEENCHIMENTO

Com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

  1. MULTA POR NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

  1. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano DE 2023.

  1. DEDUÇÃO POR DEPENDENTE

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

  1. LOTE DE RESTITUIÇÕES

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;

segundo lote: 28 de junho;

terceiro lote: 31 de julho;

quarto lote: 30 de agosto; e

quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

9.1. PRIORIDADE PARA AS RESTITUIÇÕES

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

  1. DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

O destaque para esse ano DE 2024 é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É importante ressaltar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Fundamentação Legal:  Instrução Normativa RFB 2.178 de 07.03.2024