IRPF – ALTERAÇÕES E NOVIDADES NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE 2024 – ANO CALENDÁRIO 2023

  1. APRESENTAÇÃO

1.1. CONTA GOV.BR

Foi disponibilizada o novo acesso de preenchimento da declaração por meio do aplicativo Receita Federal, desde que com autenticação com a conta gov.br, níveis ouro ou prata.

1.2. PORTAL MEU IMPOSTO DE RENDA – MEU IRPF

Foi disponibilizado nova forma de acesso ao preenchimento da declaração pelos navegadores dos smartphones e tablets, pelo Portal do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar aplicativos.

Houve alteração  app do Meu Imposto de Renda para App Meu IRPF e recuperação de dados sobre Aernoves na declaração pré-preenchida.

  1. TABELA PROGRESSIVA

A Lei n° 14.663/2023 atualizou a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, a partir de maio de 2023, passando o valor da faixa de isenção para R$ 2.112,00.

2.1. DESCONTO SIMPLIFICADO

Além da mudança na faixa de isenção, a Lei n° 14.663/2023 criou a opção de desconto simplificado de 25%, em substituição às deduções legais, ou seja, um desconto de R$ 528,00, direto na fonte, de forma que, de maio a dezembro de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, somente se aplicou para salários superiores a R$ 2.640,00.

  1. OBRIGATORIEDADE DE ENVIO

Por meio da Lei nº 14.663/2023, foram alterados os limites para obrigatoriedade do envio da declaração:

– Rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

– Rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

– Receita Bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil pra 800 mil.

  1. ALTERAÇÕES NAS FICHAS

4.1. RESIDENTE NO EXTERIOR

Houve alteração, no que era residente no exterior, passou a ser residente no Brasil em 2023, sob a forma de pergunta, na ficha de Identificação do contribuinte no PGD.

4.2. ESCRITURA PÚBLICA E/OU DECISÃO JUDICIAL

Obrigatoriedade da informação do tipo de processo – Escritura pública e/ou Decisão Judicial e a informação do número do CPF do alimentando no exterior.

4.3. CRIPTOATIVOS

Para o grupo do Criptoativos haverá necessidade de inclusão dos códigos Altcoin e Stablecoin. A relação dos códigos poderá ser pesquisada diretamente no programa e será obrigatório as informações sobre custódia e do CNPJ do não custodiante.

4.4. RETORNO AO PAÍS

Houve a  Inclusão da data de retorno ao país.

4.5. BENS  EXTERIOR

Agora há a Identificação dos bens do exterior que serão atualizados ou desmembrados por exigência da Lei nº 14.754/2023.

4.6. PERCENTUAL DO DESPORTO

Houve alteração no percentual do Desporto para até 1%, retorno das doações do Pronas/PCD e do Pronon e inclusão de mais uma doação a do Apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem.

  1. BENS NO EXTERIOR

Por meio da Lei nº 14.754/2023, ficam obrigados a fazer o envio da declaração:

I – Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse da pessoa física;

II – Quem possui trust no exterior;

III – Deseja atualizar bens no exterior.

Fundamentação Legal:  Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024 e  Lei n° 14.663/2023.