DIRF – RECEITA FEDERAL VOLTA ATRÁS E PRORROGA PARA 2025

1.INTRODUÇÃO

A última entrega da DIRF estava prevista para 2024, mas o prazo foi postergado.

A Receita Federal do Brasil – RFB,  publicou no Diário Oficial da União – DOU, da última sexta-feira 15.03.2024 a Instrução Normativa RFB 2.181/2024 que prorroga a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, para 2025.

  1. ESOCIAL E EFD – REINF

Até então, a última entrega da DIRF ocorreria em 2024, de acordo com a IN 2.096/2022. A obrigação já estava sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A medida tinha como objetivo simplificar a entrega de obrigações fiscais. No entanto, com a mudança os profissionais contábeis acumularão ainda mais demandas.

  1. AJUSTES NOS PROCESSOS INTERNOS DAS EMPRESAS

A prorrogação do prazo da DIRF até 2025 implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores.

  1. DIRF

A DIRF é uma obrigação tributária que alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais – MEIs enquadrados no Simples Nacional.

4.1. DECLARAÇÃO – PREENCHIMENTO

A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.

4.2. PENALIDADES

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas.

A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.

As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.

Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB 2.181/2024.