IRPF – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – DECLARAÇÃO DE IRPF – 2024

  1. IMPOSTO DE RENDA PAGO INDIVIDUALMENTE

O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente  declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, tratando-se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não tributáveis ou isentos.

Em se tratando de rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário sujeitos ao ajuste anual, e tendo havido antecipação do pagamento do imposto mediante retenção pela fonte pagadora, o termo inicial da contagem do prazo de 5 anos é o dia 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.

Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).

(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, arts. 165, inciso I, e168, inciso I; Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999, e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 6, de 4 de agosto de 2014)

  1. CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE OU DE POUPANÇA – CONTA CONJUNTA

Na hipótese de  de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

  1. CONTA DE TERCEIROS

Não é possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros.

A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.

  1. ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA

Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da restituição pode ser alterada pelas seguintes formas:

1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”, acessar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF”; em “Serviços”, procurar por “Restituição” e acessar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”; ou

2) mediante apresentação de declaração retificadora.

Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), ou compareça a uma agência do Banco do Brasil.

A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.

A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no site da RFB, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, a partir do menu de navegação, na opção “Serviços”; “Restituições e Compensações”; “Consultar restituição”; em “Consultar restituição do imposto de renda”, informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição – PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).

  1. RESTITUIÇÃO DE DECLARANTE NO EXTERIOR

Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), ou compareça a uma agência do Banco do Brasil.

A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira. A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no site da RFB, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, a partir do menu de navegação, na opção “Serviços”; “Restituições e Compensações”; “Consultar restituição”; em “Consultar restituição do imposto de renda”, informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição – PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).

(Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, art. 147, § 2º)

Fundamentação Legal: Já citados no texto.